CIB-RJ

Fica estabelecido recurso de custeio de fonte do tesouro estadual, no montante máximo mensal de R$ 1.123.885,50 (hum milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) a ser disponibilizado ao município de BARRA MANSA, destinado ao custeio de diárias de internações realizadas em 10 leitos de UTI NEONATAL TIPO II, e 05 leitos de UTI PEDIÁTRICA TIPO II, conforme produção informada mensalmente.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.105 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

PRORROGA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, PARA INTERNAÇÃO EM 10 LEITOS DE UTI NEONATAL TIPO II, E 05 LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II, COM A FINALIDADE DE ATENDER A REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA, NA FORMA QUE MENCIONA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta valores aplicados e transferências financeiras no SUS;

- a Lei Complementar n° 152, de 10 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.986, de 16 de abril de 2013;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

- o Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de saúde e dá outras providências;

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a responsabilidade constitucional e legal de o Estado de cofinanciar o SUS;

- a necessidade de fortalecimento dos serviços de internação intensiva neonatal, com a finalidade de reduzir a taxa de mortalidade infantil na Região do Médio Paraíba;

- a Portaria de Consolidação n° 01, de 28 de setembro de 2017 MS n° 930, que versa sobre a relação ideal de leitos por nascidos vivos;

- a Portaria GM/MS n° 3432/1998, que define os critérios de classificação para UTI;

- a necessidade de fortalecimento dos serviços de internação intensiva neonatal e pediátrica, com a finalidade de reduzir a taxa de mortalidade infantil na Região do Médio Paraíba;

- a impossibilidade de credenciamento de unidade privada, através de participação no Chamamento Público, realizado pelo Estado do Rio de Janeiro;

- a aprovação em reunião CIB, conforme Deliberação CIB RJ º 6.948, de 15 de agosto de 2022.

- a documentação anexada aos processos n.ºs SEI-080001/018135/2022 e SEI 080001/000275/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Fica estabelecido recurso de custeio de fonte do tesouro estadual, no montante máximo mensal de R$ 1.123.885,50 (hum milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) a ser disponibilizado ao município de BARRA MANSA, destinado ao custeio de diárias de internações realizadas em 10 leitos de UTI NEONATAL TIPO II, e 05 leitos de UTI PEDIÁTRICA TIPO II, conforme produção informada mensalmente.

 

TIPO DE LEITOS

QTD.

VALOR DA DIÁRIA

VALOR TOTAL MENSAL

UTI NEO

10

R$ 2.580,45

R$ 774.135,00

UTI PED

05

R$ 2.331,67

R$ 349.750,50

    TOTAL MENSAL:

R$ 1.123.885,50

- Resumo do Teto mês a mês:

MÊS

UTI NEO

UTI PED

TOTAL TETO

JANEIRO

R$ 774.135,00

R$ 349.750,50

R$ 1.123.885,50

FEVEREIRO

R$ 774.135,00

R$ 349.750,50

R$ 1.123.885,50

MARÇO

R$ 774.135,00

R$ 349.750,50

R$ 1.123.885,50

    TOTAL GERAL TETO:

R$ 3.371.656,50

 

§ 1º - O valor da diária estabelecido nesta Resolução é o mesmo praticado pelo Chamamento Público de leitos de UTI NEONATAL N° 007/2020, correspondente à R$ 2.580,45 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) e ao praticado no Chamamento Público de leitos de UTI PEDIÁTRICO N° 004/2022, correspondente à R$ 2.331,67 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos);

§ 2º - O valor em questão será repassado, mensalmente, mediante produção encaminhada à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. A área técnica realizará a conferência com os relatórios oriundos da Superintendência de Regulação, para aferir o valor a ser pago.

§ 3º - Os dois primeiros meses serão pagos em parcelas integrais, com valores a serem descontados, se necessário, no terceiro mês, de acordo com a referida produção informada.

Art. 2º - A regulação dos pacientes para os leitos em questão se dará através da Central Estadual de Regulação.

Art. 3º - O cálculo do repasse da ação prevista nesta Resolução será realizado conforme análise das produções mensais encaminhadas para pagamento, pela equipe técnica desta SES, gerando relatórios trimestrais de acompanhamento da ação.

§ 1º - A prestação de contas final do total de recursos recebidos deve seguir forma estabelecida no Decreto Estadual nº 42.518/2010 e na Lei Complementar n° 141/2012, especialmente, no que diz respeito aos artigos 31 a 36, sendo necessária a elaboração de Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, os quais devem ser apreciados pelos Conselhos de Saúde e encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, no que couber.

§ 2º - O repasse dos recursos para as Secretarias Municipais de Saúde dar-se-á de forma regular na modalidade "Fundo a Fundo", decorrente de recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, nos termos desta Resolução e em conformidade a Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012, e Lei Complementar n° 152, de 10 de dezembro de 2012, regulamentado pelo Decreto n° 7.986, de 16 de abril de 2013.

§ 3º - Os créditos orçamentários transferidos, não utilizados pelo executante, deverão obrigatoriamente, retornar à concedente, devidamente atualizados, até o término do respectivo exercício financeiro, em observância ao art. 17, caput e p.u., do Decreto Estadual n° 42.518/2010;

§ 4° - Os Municípios farão constar do Relatório de Gestão de que trata a Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012, a comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos em decorrência desta Resolução, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa deve apresentar uma conta corrente do Banco Bradesco, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal de Saúde, para o recebimento do financiamento Estadual de que trata a presente Resolução, em observância ao Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010.

 

Art. 5° - São competências de cada um dos entes:

I - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE:

a)    Monitorar o cumprimento da execução do objeto, conforme estabelecido na presente Resolução;

b)    Comparar a informação apresentada pelo gestor municipal, confrontando-a com a listagem nominal apresentada pela Superintendência de Regulação/SES.

c)    Realizar os repasses dos recursos previstos nesta Resolução, considerando a avaliação da produção (diárias), conforme informação da SMS e posterior comparação com as autorizações da Superintendência de Regulação da SES.

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a)    Confeccionar e/ou aditar o contrato com o prestador sob sua gestão, que realiza as internações nos leitos de UTI Neonatal e de UTI Pediátrica;

b)    Repassar os recursos previstos por esta Resolução, transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para o financiamento de custeio das diárias realizadas nos 10 leitos de UTI Neonatal e 05 leitos de UTI Pediátrica.

c)    Atestar, conforme Declaração de Conformidade do Gestor Municipal - Anexo I, a veracidade das informações de internações encaminhadas. Solicitar à SES/RJ o repasse referente aos procedimentos realizados e regulados, objeto desta Resolução.

d)    Realizar o controle e avaliação dos serviços prestados.

III – SERVIÇO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E PEDIÁTRICA:

 

a)    Ser responsável pela assistência em unidade de terapia intensiva neonatal e pediátrica, incluindo recursos humanos, insumos, medicamentos, pareceres, terapias de suporte, pequenas cirurgias para viabilizar acesso ao tratamento, exames laboratoriais e de imagem, nutrição, fisioterapia, assistência psicológica e social;

b)    Atender aos neonatos encaminhados pelo Sistema Estadual de Regulação (SER);

c)    Manter as equipes especializadas e equipamentos adequados, de acordo com o procedimento e estrutura física, conforme previsão das normas de vigilância sanitária;

d)    Não realizar, nem permitir a realização, de qualquer cobrança complementar aos usuários do SUS ou familiares.

Art. 6º - Fica determinado que o Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo de pagamento autorizativo, encaminhado pela Subsecretaria de Atenção à Saúde.

Art. 7° - O recurso de custeio de fonte do Tesouro Estadual, a ser disponibilizado ao Município de Barra Mansa, na forma desta Resolução, ocorrerá através de transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa, cujo valor total estimado é de R$ 3.371.656,50 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), de acordo com o disposto no art.1º e parágrafos, observada a seguinte classificação orçamentária:

 

- Programa de Trabalho (PT): 2961.10.302.0461.4528;

- NAD: 3340.41.01

- FONTE: 122

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro de 2023 e terá sua vigência até o dia 31/03/2023.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE