CIB-RJ

Pactua que a estratégia para viabilizar o atendimento ao direito à alimentação assegurado por lei às pessoas com tuberculose, a partir do segundo ano de concessão do benefício, será a do fornecimento de cartões-alimentação.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.099  DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

PACTUA A ESTRATÉGIA PARA O SEGUNDO ANO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO DE TUBERCULOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei Estadual Nº 8.746, de 09 de março de 2020, que Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro;

- o disposto no Art. 18º da Lei Estadual nº 8746, de 09 de março de 2020, onde é garantido o direito à alimentação para as pessoas acometidas por tuberculose;

- as evidências de que o comprometimento do estado nutricional e a desnutrição destacam-se como fatores de risco para o desenvolvimento e agravamento da Tuberculose;

- que as altas taxas de abandono ao tratamento de tuberculose favorecem o desenvolvimento de resistência às drogas no tratamento da doença, bem como impedem que seja interrompida a transmissão da doença no estado.

- a Resolução SES/RJ Nº 2.580 de 23 de dezembro de 2021 que aprova a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, visando a implantação de ações de proteção social voltadas às pessoas com tuberculose, em articulação com as secretarias municipais de assistência social, no âmbito do estado do rio de janeiro.

- a necessidade de normatizar a operacionalização do processo de concessão de auxílio alimentação para pessoas em tratamento para tuberculose no estado do Rio de Janeiro, referente ao segundo ano de sua concessão;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/001254/2023;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.


DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactua que a estratégia para viabilizar o atendimento ao direito à alimentação assegurado por lei às pessoas com tuberculose, a partir do segundo ano de concessão do benefício, será a do fornecimento de cartões-alimentação.

Parágrafo Único - O valor referente à concessão do benefício no primeiro ano, repassado aos municípios segundo o disposto na Resolução Nº 2.580, de 23 de dezembro de 2021, permanece vigente. Portanto, os municípios que ainda não executaram os valores repassados deverão manter o empenho para agilizar a concretização da concessão do benefício, com uso dos recursos já transferidos, sendo permitida a concessão através de cestas básicas, restaurante popular ou outras alternativas, definidas em articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência/Desenvolvimento social.

 

Art. 2º - O local estabelecido para entrega de cartões alimentação mencionados no Art.1º e destinados às pessoas em tratamento para tuberculose, referentes ao segundo ano de concessão do benefício, fica definido como sendo o endereço das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 3º - A gestão e o desbloqueio dos cartões serão efetuados pelas equipes dos programas municipais de tuberculose, tendo rigorosamente como referência as pessoas em tratamento de tuberculose, conforme notificação ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação – SINAN.

Art. 4º - Regulamentações adicionais serão definidas posteriormente e publicadas por Resolução Estadual.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 25/01/2023.