Pactuar a solicitação de implantação e credenciamento junto ao Ministério da Saúde de 01 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo III, no Município do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.112 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
PACTUA A SOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E CREDENCIAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 01 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) TIPO III, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
- a Seção VI - Dos Valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capítulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
- a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capítulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/003138/2023;
- a visita técnica ao estabelecimento, realizada pela Área Técnica de Saúde Bucal/SUPAPS/SUBVAPS/SES-RJ, e a verificação do cumprimento dos requisitos para credenciamento direto do CEO (de acordo com o documento “Passo a passo da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente - Ministério da Saúde, 2022”);
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/003138/2023;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de implantação e credenciamento junto ao Ministério da Saúde de 01 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo III, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE