PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.113 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
PACTUA A GRADE DE REFERÊNCIAS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIR-SERRANA n° 003, de 26 de janeiro de 2023, que pactua a grade de referência da Rede de Urgência e Emergência – Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/000388/2023;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2651-01-grade-de-referencias-serrana-2022-2023-1/file.html
Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE