PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.125 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
PACTUA A HABILITAÇÃO PARA TRATAMENTO DO GLAUCOMA, DA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA RICARDO REIS LTDA (CNES 3344169), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio dos processos SEI nº 080001/025374/2021 e 080002/001907/2021;
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo n° PMRJ-09/006624/2021;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a Habilitação para Tratamento do Glaucoma, da Clínica Oftalmológica Ricardo Reis LTDA (CNES 3344169), localizado no município do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE