CIB-RJ

Pactuar a Habilitação de 10 (dez) Leitos de UTI Pediátrica Tipo III, do Instituto Nacional de Cardiologia, CNES: 2280132, localizado no município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.126 DE 02 DE MARÇO DE 2023.

 

PACTUA A HABILITAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO III, DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, CNES: 2280132, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio dos processos SEI nº 080001/025374/2021 e 080002/001907/2021;

- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° PMRJ-09/008195/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.

DELIBERA:
 

Art. 1° - Pactuar a Habilitação de 10 (dez) Leitos de UTI Pediátrica Tipo III, do Instituto Nacional de Cardiologia, CNES: 2280132, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE