CIB-RJ

Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com documento anexo ao link:

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.164  DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

PACTUAR O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a deliberação CIR Serrana nº 005/2023 de 24 de fevereiro de 2023 que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana;

- a deliberação CIB nº 3.623 de 17 de dezembro de 2015 que pactua a primeira versão do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 5, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada no SEI-080002/000777/2023;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.

 

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com documento anexo ao link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2667-par-rue-serrana-atualizacao-versao-pos-revisao-dos-municipios-para-cib-1/file.html

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.

 

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE