PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.165 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
PACTUAR A AMPLIAÇÃO DE FROTA SAMU 192 NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS COM 03 (TRÊS) UNIDADES DE SUPORTE BÁSICO (USB).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); Título II do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
- a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu título VIII, capítulo II, que trata do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a Portaria n° 918, de 26 de abril de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional da Baía de Ilha Grande (RJ);
- a Portaria n° 2.384, de 07 de outubro de 2011, que habilita o Município de Angra dos Reis (RJ) a receber o valor correspondente ao quantitativo de Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Angra dos Reis (RJ);
- Deliberação CIR/BIG nº 24, de 23de novembro de 2022 que pactua a ampliação de frota do SAMU Angra dos Reis do município de Angra dos Reis;
- o Projeto de Implantação das Bases Descentralizadas do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, Angra dos Reis (RJ) inserido no Processo SEI- 080002/004398/2022 que versa sobre a construção de 03 (três) bases descentralizadas Parque Manbucaba, Monsuaba e Frade no município de Angra dos Reis;
- a documentação anexada no SEI- 080002/004398/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a ampliação de frota SAMU 192 no município de Angra dos Reis com 03 (três) unidades de suporte básico (USB).ligadas à Central de Regulação das Urgências de Angra dos Reis (RJ) nas seguintes localidades: 01 USB no Parque Mambucaba – 4º Distrito, 01 USB em Monsuaba e 01 USB no Frade – 4º Distrito.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE