PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.137 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 2023.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- as Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- o Decreto GM/MS nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 17 de novembro de 2022;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/000696/2023;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2023 e seus anexos que podem ser acessados clicando no link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2657-deliberacao-7137/file.html
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE