PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.169 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
PACTUA A AMPLIAÇÃO DE FROTA SAMU 192 COM 1 (UMA) UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO (USB) PARA O MUNICÍPIO DE PARAIBA DO SUL PERTENCENTE A CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICAS DE URGÊNCIA DE TRÊS RIOS COMO ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); Título II do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
- a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu título VIII, capítulo II, que trata do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a Portaria nº 1.132, de 31 de maio de 2012 que Habilita a Central de Regulação das Urgências e o Município de Três Rios (RJ) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Centro Sul Fluminense (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
- a Deliberação CIR Centro Sul Nº 37 de 23 de junho de 2022;
- a documentação anexada ao processo SEI-080002/000881/2023;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a ampliação de frota SAMU 192 com 1 (uma) unidade de suporte básico (USB) para o município de Paraíba do Sul, no distrito de Werneck pertencente a central de regulação médicas de urgência de Três Rios como aditivo ao Plano de Ação Regional de Urgência e Emergência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE