PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.171 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI A CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE (COFI-PNAISARI).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/005573/2023;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Estabelecer as normas da continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).
Parágrafo único - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seu território equipes de Atenção Primária à Saúde que dão cobertura às unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade e que já tenham feito adesão junto ao Ministério da Saúde ao financiamento da PNAISARI.
Art. 2º - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado ao custeio das equipes de atenção primária à saúde dos municípios aderidos à PNAISARI.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Saúde apoiará a construção dos fluxos de trabalho, dos municípios aderentes, com os entes envolvidos.
Art. 3º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos através do apoio técnico, que acompanhará as atividades municipais entre a atenção primária e unidades socioeducativas do DEGASE, através de indicadores e do relatório de atividades anual.
Parágrafo Único - Os indicadores são:
I - O número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;
II - O número de visitas técnicas realizadas pela equipe de APS de referência às unidades socioeducativas (regularidade mensal);
Parágrafo Único: O relatório de atividades anual deverá ser enviado no prazo de 120 dias do ano subsequente desta publicação por meio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
e, no mesmo prazo, apresentado à Comissão Intergestora Regional onde se situa a atividade da equipe de APS.
Art. 4º - O valor total do cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 3.413.844,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) (ANEXO I).
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE
ANEXO I
Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação, internação provisória e semiliberdade (COFI-PNAISARI) por município e valor total* |
|
MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL ANUAL |
Barra Mansa |
R$ 77.004,00 |
Belford Roxo |
R$ 256.680,00 |
Cabo Frio |
R$ 77.004,00 |
Campos Dos Goytacazes |
R$ 333.684,00 |
Duque De Caxias |
R$ 77.004,00 |
Macaé |
R$ 77.004,00 |
Nilópolis |
R$ 77.004,00 |
Niterói |
R$ 77.004,00 |
Nova Friburgo |
R$ 205.344,00 |
Nova Iguaçu |
R$ 77.004,00 |
Rio De Janeiro |
R$ 1.642.752,00 |
São Gonçalo |
R$ 77.004,00 |
Teresópolis |
R$ 77.004,00 |
Volta Redonda |
R$ 282.348,00 |
TOTAL |
R$ 3.413.844,00 |
*A base de cálculo do cofinanciamento estadual é fundamentada no Art. 2° da Portaria MS n° 1083, de 23 de maio de 2014 cujos valores estão acrescidos em 100% por contrapartida estadual e para cada uma das unidades socioeducativas municipais.
ANEXO II
Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento a partir da unidade básica de saúde referência que cobrem as unidades socioeducativas estaduais |
||||||
MUNICÍPIO |
CNES |
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE REFERÊNCIA |
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA |
CAPACIDADE |
MODALIDADE |
VALOR COFINANCIADO (MENSAL) |
BARRA MANSA |
2280019 |
USF Brasiliana Neto Silva |
CRIAAD BARRA MANSA |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
BELFORD ROXO |
3023125 |
UBS Bom Pastor I e II |
CENTRO DE ATENDIMENTO - CAI BEFORD ROXO |
143 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
CABO FRIO (*) |
2704455 |
ESF Jacaré 1 |
CRIAAD CABO FRIO |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
3021769 |
UBS Santa Cruz |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSORA MARLENE ALVES |
96 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
9015450 |
UBS da Família Parque Rodoviário |
CRIAAD CAMPOS |
60 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
DUQUE DE CAXIAS |
2277670 |
UBS Sarapui |
CRIAAD CAXIAS |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
MACAÉ |
5872251 |
Centro de Referência ao Adolescente |
CRIAAD MACAÉ |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
NILÓPOLIS |
2290650 |
Posto médico Sanitário Nova Olinda |
CRIAAD NILÓPOLIS |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
NITERÓI |
12785 |
UBS Engenhoca |
CRIAAD NITERÓI |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
NOVA FRIBURGO (**) |
2271834 |
Posto de Saúde Dr. Waldir Costa |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE NOVA FRIBURGO |
50 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
NOVA IGUAÇU (*) |
3328090 |
Clínica da Família Odiceia Morais |
CRIAAD NOVA IGUAÇU |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE DOM BOSCO |
194 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE ILHA |
38 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 14.973,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
ESCOLA JÕAO LUIZ ALVES - EJLA |
151 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA |
44 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR GELSO DE CARVALHO AMARAL (ANEXO) |
31 |
Internação Provisória |
R$ 14.973,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE PROFESSOR GELSO DE CARVALHO AMARAL |
100 |
Internação Provisória |
R$ 21.390,00 |
RIO DE JANEIRO |
6922031 |
CMS Manoel Guilherme da Silveira/ Policlínica Manoel Guilherme da Silveira |
CRIAAD BANGU |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
RIO DE JANEIRO |
546032 |
CSE Germano silva |
CRIAAD BONSUCESSO |
30 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
RIO DE JANEIRO |
6804209 |
CF Assis Valente - AP 3.1 |
CRIAAD ILHA |
20 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
RIO DE JANEIRO |
6559735 |
CF Lenice Maria Monteiro Coelho - AP 5.3 |
CRIAAD SANTA CRUZ |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
SÃO GONÇALO |
2292025 |
ESF Madre Teresa de Calcutá |
CRIAAD SÃO GONÇALO |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
TERESÓPOLIS |
2292408 |
UBS de Fonte Santa |
CRIAAD TERESÓPOLIS |
12 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
VOLTA REDONDA |
29149 |
UBS Roma I |
CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSE IRMÃ ASUNCIÓN DE LA GÁNDARA USTRA |
90 |
Internação e Internação Provisória |
R$ 17.112,00 |
VOLTA REDONDA |
24554 |
UBS Vila Mury Fernando Mario Netto |
CRIAAD VOLTA REDONDA |
32 |
Semiliberdade |
R$ 6.417,00 |
TOTAL mensal |
R$ 284.487,00 |