CIB-RJ

Pactuar o financiamento estadual temporário para serviços de cirurgia cardiovascular de alta complexidade para custeio de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta complexidade e cateterismos.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.175 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR NÃO HABILITADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

- a Portaria 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

- a maior frequência da incidência de morbidades e óbitos relacionam- se a patologias cardiovasculares, e que esse perfil indica a necessidade de medidas de investimentos para ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos eficazes;

- a demanda reprimida por cirurgias cardiovasculares de alta complexidade;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/005579/2023;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o financiamento estadual temporário para serviços de cirurgia cardiovascular de alta complexidade para custeio de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta complexidade e cateterismos.

Art. 2º - Farão jus ao recebimento dos recursos para custeio de serviços de cirurgia cardiovascular de alta complexidade os municípios que possuam unidades hospitalares e que atendam aos seguintes critérios mínimos:

I- oferecer ambulatório cardiologia.

II- no mínimo, um dos seguintes conjuntos de serviços: Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista; Cirurgia Vascular; Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista.

III- equipe básica prevista na Portaria SAS/MS nº 210/2004.

IV- possuir leitos de UTI.

V- possuir relatório satisfatório da vigilância sanitária estadual.

VI- disponibilizar 100% das vagas para o SUS à regulação da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º - Os valores por procedimento têm como referência a tabela SUS e a Política de cofinanciamento estadual para o ano de 2023, publicada por meio da Deliberação CIB-RJ nº 7.136 de 02 de março de 2023.

Parágrafo único. Os critérios para autorização do repasse financeiro estão previstos na Deliberação CIB-RJ nº 7.136 de 02 de março de 2023.

Art.4º - Os serviços de cirurgia cardiovascular de alta complexidade intervecionista, vascular, endovascular e eletrofisiologia serão financiados com recursos do tesouro estadual

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.


 

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE