CIB-RJ

Pactuar a prorrogação do financiamento estadual temporário, por período de janeiro a dezembro de 2023, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.176  DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

 

PACTUA O FINANCIMENTO TEMPORÁRIO, DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023, PARA SERVIÇO DE HEMODIÁLISE AMBULATORIAL PARA PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO PIRAÍ E BARRA MANSA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o processo SEI-08/001/022157/2019, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica nos estágios 4 e 5 – Pré-dialítico com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, da Casa de Caridade Santa Rita, CNES nº 2287919 localizada no município de Barra do Piraí/RJ;

- o processo SEI-08/001/009695/2020, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica, da RENALTH Produtos e Serviços Médicos LTDA, CNES nº 9712895, localizada no município de Barra Mansa/RJ;

- o número de pacientes com DRC em hemodiálise nos serviços localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.346/2021, que pactua o financiamento temporário de, 90 dias, para serviço de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº  6.373 /2021, que pactua a prorrogação do financiamento temporário, para serviço de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa por mais 60 dias, no estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº  6.482/2021, que pactuou a prorrogação do financiamento temporário, para serviço de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, para competência de junho a dezembro de 2021, no estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/005597/2023;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar a prorrogação do financiamento estadual temporário, por período de janeiro a dezembro de 2023, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.

Parágrafo único - Os recursos estabelecidos por esta Resolução têm como objetivo garantir o custeio temporário, de janeiro a dezembro de 2023, para que continuidade do tratamento dos pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, cujos processos de habilitação tramitam conforme SEI-08/001/022157/2019 e SEI-08/001/009695/2020, respectivamente.

Art. 2º - O limite máximo de custeio mensal será de R$ 290.000,00 (duzentos e mil reais) para o serviço localizado no município de Barra do Piraí e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o serviço localizado no município de Barra Mansa.

Parágrafo único - O limite máximo foi estabelecido segundo os seguintes critérios:

I - Média de procedimentos de Tratamento Dialítico (030501), aprovados no Sistema de Informação Ambulatorial/SUS, no período de junho a agosto de 2020, pelo município de Barra do Piraí pelo serviço então habilitado CDR Barra do Piraí, cujos dados encontram-se disponíveis no sítio do DATASUS/Ministério da Saúde.

II - O número de pacientes informados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, uma vez que o serviço não tem série histórica de produção, com a média de 15,5 sessões por mês.

III - Valores de referência da tabela de procedimentos do SUS.

Art. 3º - Os prestadores de serviço de hemodiálise ambulatorial deverão submeter à regulação estadual os pacientes em tratamento e ao monitoramento e à avaliação dos Gestores Estadual e Municipal.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.


 

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE