CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro para o Hospital Municipal Albert Schweitzer – CNES 2298120 e o Hospital Municipal Rocha Faria - CNES 2295407, referente ao cofinanciamento estadual para custeio, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE ABRIL DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE

 

     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.179  DE 13 DE ABRIL DE 2023.

 

 

PACTUAR O APOIO FINANCEIRO PARA HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER E O HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA E FIXA SUAS DIRETRIZES.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que o Hospital Albert Schweitzer e o Hospital Rocha Faria eram unidades sob administração da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), com gestão estadual, que foram municipalizadas em janeiro de 2016, passando sua administração para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ) e para a gestão municipal;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- Documentação anexada no processo nº SEI 080001/008025/2023;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro para o Hospital Municipal Albert Schweitzer – CNES 2298120 e o Hospital Municipal Rocha Faria - CNES 2295407, referente ao cofinanciamento estadual para custeio, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° - O repasse financeiro será feito em parcelas mensais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para cada unidade, totalizando o valor mensal de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), perfazendo o valo anual de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), para custeio da unidade.

Art. 3º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 5º - Na Resolução constará, em anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento do repasse financeiro.

Art. 6º - O recurso deverá ser utilizado para custeio da unidade hospitalar.

Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana e coleta seletiva (lixo);

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de Estados e Municípios;

i) servidores inativos;

j) gratificação de função de cargos comissionados;

k) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 9 - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE