REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 117/2023, QUE PACTUA A AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a necessidade da ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na atenção especializada, bem como, a existência de unidades de saúde preparadas ao atendimento às mais diversas patologias do universo oftalmológico e para realizar exames e procedimentos com finalidade diagnóstica são extremamente necessários para a população da cidade do Rio de Janeiro, como garantia da integralidade do cuidado;
- Documentação anexada no processo nº SEI 080001/007566/2023;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a ampliação do teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro com a incorporação do montante de R$ 8.929.027,71 (oito milhões novecentos e vinte e nove mil, vinte e sete reais e setenta e um centavos) por mês.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE