CIB-RJ

Pactuar o repasse do recurso financeiro do Teto de Média e Alta Complexidade – MAC para o município de Barra Mansa, conforme Portaria GM/MS nº 1.417, de 03 de julho de 2014.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.197 DE 17 DE ABRIL DE 2023.

PACTUAR O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC PARA O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 1.417, DE 03 DE JULHO DE 2014.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 2.601, de 21 de outubro de 2009, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

- A Portaria GM/MS nº 1.417 de 03 de julho de 2014, que estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

 - Documentação anexada no processo nº SEI 080001/007809/2023;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o repasse do recurso financeiro do Teto de Média e Alta Complexidade – MAC para o município de Barra Mansa, conforme Portaria GM/MS nº 1.417, de 03 de julho de 2014.

Art. 2º - O recurso financeiro é destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II da Organização de Procura de Órgãos.

Art. 3º - O repasse financeiro será feito em parcela única, totalizando o valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE