CIB-RJ

Pactuar o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) para o ano de 2023.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 7.196 DE 17 DE ABRIL DE 2023.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 116/2023, QUE PACTUA O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PREFAPS) PARA O ANO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A Resolução SES-RJ nº 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprova o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro - PREFAPS;

- A Resolução SES-RJ nº 1.938, de 25 de novembro de 2019, que altera a Resolução SES n° 1.846, de 09 de maio de 2019, incluindo em seu escopo equipes de consultório na rua (CnaR) e de núcleo ampliado de saúde da família (NASF), e dá outras providências;

- A Resolução SES-RJ nº 2.146, de 26 de outubro de 2020, que estabelece os critérios e valores do PREFAPS para o ano de 2020;

- A Resolução SES-RJ n° 2348, de 15 de julho de 2021, que atualiza o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2021.

- A Deliberação CIB-RJ nº 6745, de 17 de março de 2022, que pactua em caráter permanente o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS).

- As atribuições preconizadas nacionalmente ao gestor estadual do SUS relativas ao apoio técnico e financeiro no estímulo ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde e estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

- A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que em seu anexo XXII aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

 - Documentação anexada no processo nº SEI 080001/007110/2023;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) para o ano de 2023.

Art. 2º - O PREFAPS tem o objetivo de apoiar a organização e qualificação da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O PREFAPS é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro que realizaram adesão voluntária de acordo com a Resolução SES-RJ n° 1.846, de 09 de maio de 2019.

Art. 4º - O recurso financeiro do PREFAPS 2023 é destinado à Atenção Primária à Saúde (APS), e se organiza segundo o componente de Sustentabilidade.

Art. 5º - O Componente Sustentabilidade consiste no repasse de recursos financeiros calculados com base no número de equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (eSB/SF), Consultório na Rua (CnaR), Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) e Polos de Academia da Saúde (PAS).

Art. 6º - Os valores de referência por eSF e eSB/SF seguem os critérios de classificação dos municípios em quatro faixas, com base nos indicadores: PIB per capita; Percentual da população com Bolsa Família ou em Extrema Pobreza; Percentual da população com Plano de Saúde; Densidade demográfica; e Porte Populacional, de acordo com a Portaria GM/MS N° 1.409, de 10 de julho de 2013, conforme Anexo II desta Deliberação.

§ 1º - Os valores por município são calculados pela multiplicação entre o valor da faixa e o número de eSF e eSB/SF correspondentes.

§ 2º - Os valores de referência por equipe, os critérios para apuração, memória de cálculo e valores totais por município do Componente Sustentabilidade estão descritos no Anexo I.

Art. 7º - Os recursos do Componente Sustentabilidade serão transferidos em periodicidade mensal, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 8º - Os recursos financeiros de que trata esta Deliberação são originários da ação nº 2961.10.301.0148.8327 - Fomento à Expansão e à Qualificação da Atenção Básica nos Municípios e devem ser utilizados em ações de custeio, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.

Art. 9º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá obedecer ao estabelecido na LC nº 141/2012 e no Decreto nº 42.518/2010, ou regramento estadual que venha a substituí-lo, naquilo que não for contraditório à LC nº 141/2012.

Art. 10 - As transferências de recursos financeiros de que trata esta Deliberação estão condicionadas à disponibilização orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 11 - Os valores estabelecidos por esta Deliberação para o componente de Sustentabilidade têm natureza retroativa ao mês de janeiro de 2023, sendo condicionados à análise de número de equipes no ano anterior.

Art. 12 - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em conta corrente do Banco Bradesco.

Art. 13 - O Programa passa a vigorar a partir da pactuação AD REFERENDUM com posterior deliberação na reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, com efeitos a partir de janeiro do ano corrente e com validade até que venha a ser revogada no âmbito da CIB/RJ.

Art. 14 - Esta Deliberação revoga a Deliberação CIB-RJ 6.745, de 17 de março de 2022.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE
 

 

 

ANEXO I


Valores por equipe para o Componente Sustentabilidade

Tipo de equipe

Componente Sustentabilidade

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

eSF

R$ 3.740,00

R$ 3.205,00

R$ 2.670,00

R$ 2.140,00

eSB/SF

R$ 1.160,00

R$1.005,00

R$ 825,00

R$ 670,00

NASF I

R$ 20.000,00

NASF II

R$ 10.000,00

CnaR

R$ 17.060,34

Academia da Saúde I

R$ 3.000,00

Academia da Saúde II

Academia da Saúde III

Critérios para apuração, memória de cálculo e valores por município

I. Critérios para apuração

Para a apuração do número de equipes em atividade, foram considerados os seguintes critérios:

- O número de equipes de Saúde da Família (eSF) e de equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família eSB/SF considerou a média de equipes “pagas” no período entre julho e dezembro de 2022, de acordo com o relatório “Pagamento APS” disponível na plataforma e-Gestor do Ministério da Saúde;

- O número de equipes de Consultório na Rua (CnaR) considerou o número de equipes implantadas até o ano anterior, com projetos aprovados pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde;

- O número de equipes de Núcleos Ampliados de Saúde da Família considerou a média de equipes, no período entre julho e dezembro de 2022, cadastradas com código 72 no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o Tabnet DataSUS.

- O número de equipes de Polos da Academia da Saúde considerou os polos contemplados pela Resolução SES-RJ 2.348/2021, com a inclusão de novos polos a partir da última planilha do Programa Academia de Saúde disponibilizada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde referente ao ano de 2022.

ANEXO II

Memória de Cálculo e Valores do Componente Sustentabilidade por município para o ano de 2023

Município

Faixa

eSF

eSB/SF

NASF

CnaR

Academia da Saúde

Total Sustentabilidade (Mensal)

Total Sustentabilidade (Anual)

 
ANGRA DOS REIS

3

47

16

2

1

0

R$ 195.135,34

R$ 2.341.624,08

 
APERIBÉ

1

4

4

0

0

0

R$ 19.406,67

R$ 232.880,00

 
ARARUAMA

3

21

4

1

0

0

R$ 79.645,00

R$ 955.740,00

 
AREAL

2

5

5

1

0

0

R$ 40.715,00

R$ 488.580,00

 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

2

14

6

1

0

0

R$ 69.297,50

R$ 831.570,00

 
ARRAIAL DO CABO

2

8

0

0

0

0

R$ 25.640,00

R$ 307.680,00

 
BARRA DO PIRAÍ

2

9

8

1

0

0

R$ 56.885,00

R$ 682.620,00

 
BARRA MANSA

3

44

19

4

1

0

R$ 228.742,84

R$ 2.744.914,08

 
BELFORD ROXO

3

54

4

3

1

0

R$ 225.567,84

R$ 2.706.814,08

 
BOM JARDIM

2

7

0

0

0

0

R$ 22.435,00

R$ 269.220,00

 
BOM JESUS DO ITABAPOANA

2

13

9

1

0

0

R$ 69.275,00

R$ 831.300,00

 
CABO FRIO

3

36

9

4

0

0

R$ 183.407,50

R$ 2.200.890,00

 
CACHOEIRAS DE MACACU

2

15

8

1

0

0

R$ 76.115,00

R$ 913.380,00

 
CAMBUCI

2

5

0

0

0

2

R$ 22.025,00

R$ 264.300,00

 
CAMPOS DOS GOYTACAZES

3

20

7

0

1

1

R$ 79.955,34

R$ 959.464,08

 
CANTAGALO

2

8

8

0

0

1

R$ 36.680,00

R$ 440.160,00

 
CARAPEBUS

3

4

1

1

0

0

R$ 31.505,00

R$ 378.060,00

 
CARDOSO MOREIRA

1

5

1

0

0

0

R$ 19.473,33

R$ 233.680,00

 
CARMO

2

6

0

0

0

0

R$ 19.230,00

R$ 230.760,00

 
CASIMIRO DE ABREU

2

12

6

1

0

0

R$ 64.490,00

R$ 773.880,00

 
COMENDADOR LEVY GASPARIAN

2

4

4

0

0

1

R$ 19.840,00

R$ 238.080,00

 
CONCEIÇÃO DE MACABU

1

4

3

0

0

0

R$ 18.440,00

R$ 221.280,00

 
CORDEIRO

2

6

5

0

0

0

R$ 24.255,00

R$ 291.060,00

 
DUAS BARRAS

2

2

0

0

0

0

R$ 6.410,00

R$ 76.920,00

 
DUQUE DE CAXIAS

4

79

30

3

1

0

R$ 267.157,01

R$ 3.205.884,08

 
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

2

6

5

1

0

0

R$ 44.255,00

R$ 531.060,00

 
GUAPIMIRIM

2

9

4

0

0

0

R$ 31.262,50

R$ 375.150,00

 
IGUABA GRANDE

2

9

8

1

0

1

R$ 59.885,00

R$ 718.620,00

 
ITABORAÍ

3

45

6

1

1

0

R$ 160.825,34

R$ 1.929.904,08

 
ITAGUAÍ

3

18

4

0

0

0

R$ 50.947,50

R$ 611.370,00

 
ITALVA

1

6

0

0

0

0

R$ 22.440,00

R$ 269.280,00

 
ITAOCARA

2

7

4

1

0

0

R$ 45.721,67

R$ 548.660,00

 
ITAPERUNA

2

19

18

2

1

0

R$ 136.412,01

R$ 1.636.944,08

 
ITATIAIA

2

8

7

1

0

0

R$ 51.072,50

R$ 612.870,00

 
JAPERI

2

14

3

1

0

2

R$ 72.282,50

R$ 867.390,00

 
LAJE DO MURIAÉ

1

3

1

0

0

0

R$ 12.380,00

R$ 148.560,00

 
MACAÉ

4

37

11

3

1

0

R$ 163.477,01

R$ 1.961.724,08

 
MACUCO

2

3

2

0

0

0

R$ 11.625,00

R$ 139.500,00

 
MAGÉ

3

51

18

4

2

0

R$ 265.003,18

R$ 3.180.038,16

 
MANGARATIBA

2

12

7

1

0

0

R$ 65.327,50

R$ 783.930,00

 
MARICÁ

3

54

11

6

1

0

R$ 289.902,84

R$ 3.478.834,08

 
MENDES

2

7

3

1

0

0

R$ 45.450,00

R$ 545.400,00

 
MESQUITA

3

43

9

4

1

4

R$ 231.740,34

R$ 2.780.884,08

 
MIGUEL PEREIRA

2

12

6

1

0

0

R$ 64.490,00

R$ 773.880,00

 
MIRACEMA

1

8

7

1

0

1

R$ 61.040,00

R$ 732.480,00

 
NATIVIDADE

2

7

7

0

0

0

R$ 29.470,00

R$ 353.640,00

 
NILÓPOLIS

4

26

1

3

0

0

R$ 116.310,00

R$ 1.395.720,00

 
NITERÓI

4

92

18

6

1

0

R$ 345.063,67

R$ 4.140.764,08

 
NOVA FRIBURGO

3

22

0

1

0

0

R$ 79.185,00

R$ 950.220,00

 
NOVA IGUAÇU

4

117

29

14

2

0

R$ 583.462,35

R$ 7.001.548,16

 
PARACAMBI

2

9

4

1

0

0

R$ 52.865,00

R$ 634.380,00

 
PARAÍBA DO SUL

2

22

17

2

0

0

R$ 127.427,50

R$ 1.529.130,00

 
PARATY

2

9

0

1

0

0

R$ 48.845,00

R$ 586.140,00

 
PATY DO ALFERES

1

14

7

1

0

0

R$ 80.480,00

R$ 965.760,00

 
PETRÓPOLIS

3

45

25

6

1

4

R$ 289.560,34

R$ 3.474.724,08

 
PINHEIRAL

2

10

8

1

0

2

R$ 66.090,00

R$ 793.080,00

 
PIRAÍ

2

15

11

2

0

0

R$ 98.962,50

R$ 1.187.550,00

 
PORCIÚNCULA

2

9

8

1

0

1

R$ 59.885,00

R$ 718.620,00

 
PORTO REAL

4

7

6

1

0

1

R$ 42.223,33

R$ 506.680,00

 
QUATIS

2

5

2

1

0

1

R$ 41.035,00

R$ 492.420,00

 
QUEIMADOS

3

12

0

0

0

0

R$ 32.040,00

R$ 384.480,00

 
QUISSAMÃ

4

9

1

1

0

0

R$ 38.860,00

R$ 466.320,00

 
RESENDE

3

37

34

4

1

1

R$ 226.900,34

R$ 2.722.804,08

 
RIO BONITO

2

21

15

1

0

0

R$ 102.380,00

R$ 1.228.560,00

 
RIO CLARO

1

9

0

1

0

1

R$ 56.660,00

R$ 679.920,00

 
RIO DAS FLORES

1

4

4

1

0

1

R$ 42.600,00

R$ 511.200,00

 
RIO DAS OSTRAS

4

23

4

2

0

0

R$ 91.676,67

R$ 1.100.120,00

 
RIO DE JANEIRO

4

1160

371

93

7

0

R$ 4.709.455,71

R$ 56.513.468,56

 
SANTA MARIA MADALENA

1

3

3

0

0

0

R$ 14.700,00

R$ 176.400,00

 
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

2

12

12

1

0

0

R$ 70.352,50

R$ 844.230,00

 
SÃO FIDÉLIS

2

14

4

0

0

0

R$ 49.424,17

R$ 593.090,00

 
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

1

11

9

0

0

0

R$ 51.000,00

R$ 612.000,00

 
SÃO GONÇALO

4

208

105

25

1

6

R$ 1.050.195,34

R$ 12.602.344,08

 
SÃO JOÃO DA BARRA

3

11

6

1

0

0

R$ 54.320,00

R$ 651.840,00

 
SÃO JOÃO DE MERITI

4

72

8

1

1

0

R$ 196.277,01

R$ 2.355.324,08

 
SÃO JOSÉ DE UBÁ

1

4

3

1

0

0

R$ 38.440,00

R$ 461.280,00

 
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

2

8

6

0

0

0

R$ 31.670,00

R$ 380.040,00

 
SÃO PEDRO DA ALDEIA

2

15

12

1

0

0

R$ 79.800,00

R$ 957.600,00

 
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

1

3

0

0

0

0

R$ 11.220,00

R$ 134.640,00

 
SAPUCAIA

2

7

6

1

0

0

R$ 48.465,00

R$ 581.580,00

 
SAQUAREMA

2

15

9

1

0

0

R$ 77.120,00

R$ 925.440,00

 
SEROPÉDICA

2

22

16

1

0

0

R$ 106.255,00

R$ 1.275.060,00

 
SILVA JARDIM

1

10

7

1

0

1

R$ 68.950,00

R$ 827.400,00

 
SUMIDOURO

1

6

0

0

0

0

R$ 22.440,00

R$ 269.280,00

 
TANGUÁ

1

12

3

1

0

8

R$ 90.296,67

R$ 1.083.560,00

 
TERESÓPOLIS

3

18

3

2

1

0

R$ 106.535,34

R$ 1.278.424,08

 
TRAJANO DE MORAES

1

5

2

1

0

0

R$ 41.406,67

R$ 496.880,00

 
TRÊS RIOS

2

29

26

2

0

2

R$ 165.075,00

R$ 1.980.900,00

 
VALENÇA

2

19

10

2

0

2

R$ 116.945,00

R$ 1.403.340,00

 
VARRE-SAI

1

5

4

1

0

1

R$ 45.953,33

R$ 551.440,00

 
VASSOURAS

2

14

13

1

0

0

R$ 77.935,00

R$ 935.220,00

 
VOLTA REDONDA

4

65

33

5

1

2

R$ 283.690,34

R$ 3.404.284,08

 
TOTAL

  3070

1159

246

28

47

R$ 14.047.172,02

R$ 168.566.064,24