Pactuar a mudança da gestão estadual para a gestão municipal da unidade de saúde CAPS AD CENTRA RIO, cadastrado no CNES sob o nº 2280701.
PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.199 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO E REMANEJAMENTOS DOS RECURSOS FEDERAIS DE CUSTEIO DO CAPS AD CENTRA RIO PARA A GESTÃO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI da que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º, do art. 198, da Constituição Federal, e estabeleceu os valores mínimos a serem aplicados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e elencou critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- Portaria MS/GM 3088 de 23/122011, que institui a Rede de atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental no âmbito do Sistema Único e Saúde;
- a intenção, por parte da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, de formalizar a municipalização do CAPS AD CENTRA RIO – CNES 2280701, conforme solicitação no Oficio nº SMS-OFI-2022/12661 - SEI-080001/009140/2022;
- o Autorizo a prosseguir com a municipalização do CAPS AD CENTRA RIO – CNES 2280701, do senhor Secretário e Estado de Saúde - SEI-080001/009140/2022;
- Documentação anexada no processo nº SEI 080001/007538/2023;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a mudança da gestão estadual para a gestão municipal da unidade de saúde CAPS AD CENTRA RIO, cadastrado no CNES sob o nº 2280701.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde, instituirá Comissão Mista de Transição, com a finalidade de promover as ações necessárias para a devida municipalização.
Art 3º - A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, por meio de suas áreas responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à contratualização e implementação da regulação do acesso ao CAPS AD CENTRA RIO.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.