CIB-RJ

Pactuar a mudança da gestão estadual para a gestão municipal da unidade de saúde CAPS AD CENTRA RIO, cadastrado no CNES sob o nº 2280701.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.199 DE 17 DE ABRIL DE 2023.

PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO E REMANEJAMENTOS DOS RECURSOS FEDERAIS DE CUSTEIO DO CAPS AD CENTRA RIO PARA A GESTÃO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO: 

 - a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXI da que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 

- a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º, do art. 198, da Constituição Federal, e estabeleceu os valores mínimos a serem aplicados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e elencou critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- Portaria MS/GM 3088 de 23/122011, que institui a Rede de atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental no âmbito do Sistema Único e Saúde;

- a intenção, por parte da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, de formalizar a municipalização do CAPS AD CENTRA RIO – CNES 2280701, conforme solicitação  no Oficio nº SMS-OFI-2022/12661 - SEI-080001/009140/2022;

- o Autorizo a prosseguir com a municipalização do CAPS AD CENTRA RIO – CNES 2280701, do senhor Secretário e Estado de Saúde - SEI-080001/009140/2022;

 - Documentação anexada no processo nº SEI 080001/007538/2023;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar a mudança da gestão estadual para a gestão municipal da unidade de saúde CAPS AD CENTRA RIO, cadastrado no CNES sob o nº 2280701.


Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde, instituirá Comissão Mista de Transição, com a finalidade de promover as ações necessárias para a devida municipalização.

Art 3º - A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, por meio de suas áreas responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à contratualização e implementação da regulação do acesso ao CAPS AD CENTRA RIO.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE