PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE MAIO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.206 DE 11 DE MAIO DE 2023.
PACTUAR A NOVA VERSÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO – POP, REFERENTE À DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.206 DE 09 DE JULHO DE 2020, QUE VISA O FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (VIGIAGUA) E A INTEGRAÇÃO ENTRE A VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Programa nacional de vigilância em saúde ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004a;
- a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016;
- a Diretriz para atuação em situações de surtos de doenças e agravos de veiculação hídrica Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 55 p: il;
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.206 de 09 de julho de 2020 que pactua a adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado – POP visando o fortalecimento do Programa de Vigilância da Qualidade de Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) e a integração entre a Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância Sanitária no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de atualizar as rotinas do Programa Estadual de Qualidade de Água para Consumo Humano com o objetivo de garantir o padrão de potabilidade preconizado na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX (Antiga Portaria MS 2914/2011);
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/009657/2023;
- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização, adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado - POP 01 2023 VQACH, do modelo de Termo de Ajuste e Conduta (TAC), Cadastro de SAA, Cadastro de SAC, Cadastros de SAI e dos roteiros e relatórios de inspeção de estações de tratamento de água (ETA), conforme descrito no link abaixo.
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2671-pop-01-2023-vqach-versao-final-06-12-2022/file.html
Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE