CIB-RJ

Pactuar a atualização, adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado - POP 01 2023 VQACH, do modelo de Termo de Ajuste e Conduta (TAC), Cadastro de SAA, Cadastro de SAC, Cadastros de SAI e dos roteiros e relatórios de inspeção de estações de tratamento de água (ETA), conforme descrito no link abaixo.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE MAIO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.206 DE 11 DE MAIO DE 2023.

 

PACTUAR A NOVA VERSÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO – POP, REFERENTE À DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.206  DE 09 DE JULHO DE 2020, QUE VISA O FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (VIGIAGUA) E A INTEGRAÇÃO ENTRE A VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o Programa nacional de vigilância em saúde ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004a;

- a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016;

- a Diretriz para atuação em situações de surtos de doenças e agravos de veiculação hídrica Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 55 p: il;

- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.206 de 09 de julho de 2020 que pactua a adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado – POP visando o fortalecimento do Programa de Vigilância da Qualidade de Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) e a integração entre a Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância Sanitária no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de atualizar as rotinas do Programa Estadual de Qualidade de Água para Consumo Humano com o objetivo de garantir o padrão de potabilidade preconizado na Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX (Antiga Portaria MS 2914/2011);

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/009657/2023;

- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023.


DELIBERA:
 

Art. 1º - Pactuar a atualização, adoção e cumprimento do procedimento operacional padronizado - POP 01 2023 VQACH, do modelo de Termo de Ajuste e Conduta (TAC), Cadastro de SAA, Cadastro de SAC, Cadastros de SAI e dos roteiros e relatórios de inspeção de estações de tratamento de água (ETA), conforme descrito no link abaixo.

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2671-pop-01-2023-vqach-versao-final-06-12-2022/file.html

Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE