CIB-RJ

Pactuar a anuência do município do Rio de Janeiro em receber diretamente do Ministério da Saúde a pauta de insulina destinada à capital.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE MAIO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.207 DE 11 DE MAIO DE 2023.

 

PACTUAR A ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM RECEBER DIRETAMENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A PAUTA DE INSULINA DESTINADA À CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) – TÍTULO III - Das normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 532, de 27 de abril de 2023, que altera o art. 35 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os locais de entrega dos medicamentos insulina humana NPH e insulina humana regular de aquisição centralizada, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF);

- a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluindo as questões relacionadas ao acesso a medicamentos, em estreita relação com os princípios da Constituição, da organização e do planejamento do SUS;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/009586/2023;

- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a anuência do município do Rio de Janeiro em receber diretamente do Ministério da Saúde a pauta de insulina destinada à capital.

Parágrafo Único - Compete à Secretaria Municipal de Saúde interessada comunicar a opção à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, mediante ofício, acompanhado da deliberação e aprovação no âmbito da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme disposto no § 3º do Art. 1º da Portaria GM/MS nº 532, de 27 de abril de 2023.

Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Deliberação CIB-RJ nº 6.843, de 12 de maio de 2022.

 

 
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE