CIB-RJ

Pactuar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescente – CAPSi Ilha do Governador, CNES 425974, do município do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE MAIO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.210 DE 11 DE MAIO DE 2023.

 

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CAPSi, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:
 

- a Portaria MS/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a tipologia dos Centros de Atenção Psicossocial e sobre suas atribuições e recursos humanos necessários;

- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 52/2022, de 20 de dezembro de 2022;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080002/000046/2023;

- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023.


DELIBERA:
 

Art. 1° -
Pactuar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescente – CAPSi Ilha do Governador, CNES 425974, do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º -
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE