CIB-RJ

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio da Rede Hospitalar, do município de Três Rios/RJ, no valor de R$21.448.507,71 (vinte e um milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e sete reais e setenta e um centavos) para o exercício de 2023.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.243 DE 17 DE MAIO DE 2023.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA CUSTEIO DA REDE HOSPITALAR, DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/001843/2023;

- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio da Rede Hospitalar, do município de Três Rios/RJ, no valor de R$21.448.507,71 (vinte e um milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e sete reais e setenta e um centavos) para o exercício de 2023.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE