PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MAIO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.246 DE 17 DE MAIO DE 2023.
PACTUA A METODOLOGIA E O PROCESSO DE PACTUAÇÃO DE METAS PARA O ANO DE 2023 DOS INDICADORES BIPARTITE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o perfil de morbimortalidade no estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade do monitoramento de indicadores de relevância estadual;
- a necessidade da avaliação desses indicadores para subsidiar o planejamento em saúde;
- a documentação anexada no processo n.º SEI-080001/009858/2023;
- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o processo de pactuação de metas dos Indicadores de Monitoramento Bipartite para o ano de 2023.
Art. 2º - O processo de pactuação das metas para os Indicadores de Monitoramento Bipartite se dará de forma ascendente a partir de discussões coletivas com a participação dos técnicos municipais e estadual das áreas envolvidas.
Art. 3º - Na Secretaria Estadual de Saúde (SES), a coordenação do processo será da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SUBVAPS), por meio da Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
Art. 4º - Dos Indicadores:
§ 1º - Para o ano de 2023, os indicadores utilizados para o monitoramento bipartite, serão os mesmos pactuados tri e bipartite, no ano de 2021, conforme anexo I.
§ 2º - Para os anos subsequentes, poderão ser pactuados outros indicadores que melhor expressem a possibilidade de monitoramento e avaliação da situação de saúde no território estadual.
Art. 5º - Do Sistema de Informação:
§ 1º - O processo de monitoramento e avaliação será realizado no Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores Bipartite (SMAIB), desenvolvido pela SES, no qual as metas deverão ser alimentadas pelos municípios.
§ 2º - A SES disponibilizará capacitação aos municípios e o manual técnico de utilização do sistema de informação.
Art. 6º - A SES realizará oficinas regionais com a participação dos representantes do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde, Grupo Técnico da Atenção Primária e Grupo Técnico de Planejamento, nas 09 (nove) Comissões Intergestores Regional, para subsidiar a discussão das metas a serem propostas pelos municípios.
Parágrafo único - Quando a oficina for presencial ou híbrida, o local da realização e os equipamentos necessários serão providenciados com o apoio da CIR.
Art. 7º - As metas propostas pelos municípios deverão ser encaminhadas aos Conselhos Municipais de Saúde, com fins de apreciação e aprovação, para posterior homologação pela SES.
Parágrafo único - Todo o processo referente a etapa municipal deve ser concluído até 15 de junho de 2023.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
INDICADORES BIPARTITE DE MONITORAMENTO
ID |
DESCRIÇÃO |
1 |
Mortalidade prematura: a) Para município e região com menos de 100 habitantes: Número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas. b) Para município e região com 100 mil ou mais habitantes, estados e Distrito Federal: Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas). |
2 |
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados. |
3 |
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida. |
4 |
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) - com cobertura vacinal preconizada. |
5 |
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação. |
6 |
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes |
7 |
Número de casos autóctones de malária. (NA) |
8 |
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade. |
9 |
Número de casos novos de aids em menores de 5 anos. |
10 |
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez. |
11 |
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária. |
12 |
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária. |
13 |
Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e Suplementar |
14 |
Proporção de gravidez na adolescência |
15 |
Taxa de mortalidade infantil |
16 |
Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência |
17 |
Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica |
18 |
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família |
19 |
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica |
20 |
Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de Vigilância Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios no ano (NA) |
21 |
Ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica |
22 |
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue. |
23 |
Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho. |
24 |
Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor corretamente preenchido |
25 |
Municípios com ouvidoria implantada |
26 |
Proporção de óbitos maternos investigados |
27 |
Proporção de óbitos infantis e fetais investigados |
28 |
Percentual de casos notificados com Anti-HCV reagente que realizaram exame de HCV-RNA |
29 |
Proporção de exame anti-HIV realizado entre os casos novos de tuberculose |
30 |
Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera |
31 |
Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal |
32 |
Percentual de indivíduos com 13 anos ou mais com primeiro CD4+ acima de 350 céls/ml |
33 |
Proporção de animais vacinados na campanha de vacinação antirrábica |
34 |
Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial |