CIB-RJ

Pactuar repasse de recursos financeiros imediato para custeio e implantação de Centrais de Regulação de Urgência do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU192 Regionais em processo de implantação no estado do Rio de Janeiro e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.250  DE 06 DE JUNHO DE 2023.

 

 

PACTUA RECURSO DE CUSTEIO IMEDIATO PARA AS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) REGIONAIS EM PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- o processo n° SEI-080008/000010/2021 que define a compra e doação de ambulâncias pela Secretaria de Estado de Saúde para renovação da frota em funcionamento e ampliação/expansão do componente SAMU192 Regional para 100% do território do estado;

- a documentação anexada no processo n°  SEI-080001/010410/2023;

- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023;

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar repasse de recursos financeiros imediato para custeio e implantação de Centrais de Regulação de Urgência do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU192 Regionais em processo de implantação no estado do Rio de Janeiro e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo Único – Este recurso imediato, em parcela única no valor de R$ 300.000,00, será repassado aos municípios de: Arraial do Cabo, Campos dos Goytacazes e Itaperuna, municípios sede do SAMU192 Regionais da Baixada Litorânea, Norte Fluminense e Noroeste Fluminense, respectivamente.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo sobrescrito deverá ser aplicado obrigatoriamente no custeio de implantação e funcionamento da Central de Regulação de Urgência do respectivo SAMU192 Regional.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE  

 

ANEXO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

PARCELA ÚNICA

BAIXADA LITORÂNEA

ARRAIAL DO CABO

R$ 300.000,00

NORTE

CAMPOS DOS GOYTACAZES

R$ 300.000,00

NOROESTE

ITAPERUNA

R$ 300.000,00

TOTAL

R$ 900.000,00