CIB-RJ

Pactuar o procedimento de Credenciamento e Habilitação para Reconstrução Mamária em caso de mulheres com Diagnóstico de Câncer de Mama para o Hospital Federal do Andaraí (CNES nº 2269384), Hospital Federal Cardoso Fontes (CNES nº 2295423), Hospital dos Servidores do Estado (CNES nº 2269988), Hospital Federal da Lagoa (CNES nº 2273659), Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (CNES nº 2280167), Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (CNES nº 2295415), Hospital Geral de Bonsucesso (CNES nº 2269880) e Hospital do Câncer - Unidade III (CNES nº 2273462) com a oferta do quantitativo de cirurgias proposto pelas unidades habilitadas em Alta Complexidade em Oncologia para ampliação do acesso à reconstrução mamária durante o período de vigência da habilitação, conforme descrito no quadro abaixo:

REPUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JULHO DE 2023

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.233 DE 11 DE MAIO DE 2023.



PACTUA O PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA EM CASO DE MULHERES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA NO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES, HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA, HOSPITAL UNIVESITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE, HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO E HOSPITAL DO CÂNCER – UNIDADE III, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.. 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM Nº 127, de 13 de fevereiro de 2023 que institui estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para a habilitação do Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital dos Servidores do Estado, Hospital Federal da Lagoa, Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Hospital Universitário Gaffree e Guinle, Hospital Geral de Bonsucesso através do Ofício Nº SMS-OFI-2023/16311;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para a habilitação do Hospital do Câncer - Unidade III através do Ofício Nº SMS-OFI-2023/16721;

- a documentação anexada no processo n.º SEI-080001/010327/2023;

- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o procedimento de Credenciamento e Habilitação para Reconstrução Mamária em caso de mulheres com Diagnóstico de Câncer de Mama para o Hospital Federal do Andaraí (CNES nº 2269384), Hospital Federal Cardoso Fontes (CNES nº 2295423), Hospital dos Servidores do Estado (CNES nº 2269988), Hospital Federal da Lagoa (CNES nº 2273659), Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (CNES nº 2280167), Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (CNES nº 2295415), Hospital Geral de Bonsucesso (CNES nº 2269880) e Hospital do Câncer - Unidade III (CNES nº 2273462) com a oferta do quantitativo de cirurgias proposto pelas unidades habilitadas em Alta Complexidade em Oncologia para ampliação do acesso à reconstrução mamária durante o período de vigência da habilitação, conforme descrito no quadro abaixo:

CNES

UNIDADE

META DE CIRURGIAS PARA 24 MESES

META FINANCEIRA PARA 24 MESES

2269384

HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

50

-

2295423

HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES

20

-

2269988

HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

160

-

2273659

HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA

96

-

2280167

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO

100

R$ 564.816,00

2295415

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFREE E GUINLE

48

R$ 271.111,68

2269880

HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

96

-

2273462

MS INCA HOSPITAL DO CÂNCER III

208

 
Total

778

R$ 835.926,68

 

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 16/05/2023.