CIB-RJ

Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, Proposta nº 177120, para o Centro de Especialidade Odontológica de Mesquita, CNES nº 5714508, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), localizado no município de Mesquita/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.292  DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 162, DE 01 DE JUNHO DE 2023, PUBLICADA NO DOERJ EM 12/06/2023.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012406/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023;

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, Proposta nº 177120, para o Centro de Especialidade Odontológica de Mesquita, CNES nº 5714508, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), localizado no município de Mesquita/RJ.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE