CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro para a Secretaria Municipal de Saúde de Carmo com a finalidade de auxiliar nos principais problemas relacionados aos estabelecimentos de saúde do município, ocasionados pela crise financeira, que fez com que o município declarasse “estado de Emergência Financeira”.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.294  DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 164, DE 06 DE JUNHO DE 2023, PUBLICADA NO DOERJ EM 07/06/2023.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- O Decreto Municipal de Carmo n° 6085-A de 02 de fevereiro de 2023, que dispões sobre o estado de Emergência Financeira no âmbito do Município de Carmo;

- a atuação em situações de emergência com enfoque integral, em relação a sua origem e aos danos provocados, em todo o sistema de saúde;

- a necessidade de estabelecer estratégias e fortalecer as ações de reparação e resposta para as situações de emergência;

- a necessidade de apoio financeiro para minimizar os problemas enfrentados pelo Município de Carmo com o estado de Emergência Financeira.

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/012540/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023;

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para a Secretaria Municipal de Saúde de Carmo com a finalidade de auxiliar nos principais problemas relacionados aos estabelecimentos de saúde do município, ocasionados pela crise financeira, que fez com que o município declarasse “estado de Emergência Financeira”.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de ações que visam restabelecer a atenção à saúde no município que sofreu algum tipo de dano causado pela situação de emergência.

Art. 3° - O total do repasse financeiro perfaz o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no ano e será realizado em parcelas, no período de julho a dezembro do corrente ano.

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro será de custeio.

Art. 8° - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2023.

Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE