PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.304 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
PACTUA A PROPOSTA Nº 173613 PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE (CNES Nº 2276186) NO VALOR DE R$4.200.000,00 E PARA A POLICLÍNICA DR. HENRIQUE BASTOS FILHO (CNES Nº 3386953) NO VALOR DE R$2.200.000,00 LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- o ofício nº 137/2023/SMS/PMPS de 16 de maio de 2023 anexado ao processo n° SEI-080002/002211/2023;
- a Deliberação CIR CS Nº 46, de 19 de maio de 2023;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/002211/2023;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Proposta nº 173613 para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para o Hospital Nossa Senhora da Piedade (CNES Nº 2276186) no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) e para a Policlínica Dr. Henrique Bastos Filho (CNES Nº 3386953) no valor de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), localizados no Município de Paraíba do Sul/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE