PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JUNHO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.372 DE 15 DE JUNHO DE 2023
PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a deliberação CIR-MP n° 023, de 29 de junho de 2022, que pactua a atualização do PAR da RUE da região do Médio Paraíba em consonância com a Nota Informativa do Ministério da Saúde n° 1/2019;
- a Deliberação CIB/RJ n° 2.410, de 12 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região do Médio Paraíba;
- a Portaria GM/MS n° 1.609, de 30 de setembro de 2015, que suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do estado e dos municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para suas implantações;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada no SEI-080002/002659/2022;;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com documento anexo ao link:
- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2680-projeto-rue-mp-revisado-pos-com-consideracoes-coord-ue-estadual-18052023-2/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE