CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o apoio financeiro temporário às Secretarias Municipais de Saúde de Duque de Caxias e de São João de Meriti, que apresentaram aumento de sua produção dos serviços de diagnóstico por imagem, em razão do atendimento de pacientes SUS de outras municipalidades.

REPUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.295  DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 165, DE 06 DE JUNHO DE 2023, PUBLICADA NO DOERJ EM 07/06/2023.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 48.300/2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.080 de 08 de dezembro de 2022, que pactuou o apoio financeiro temporário Secretarias Municipais de Saúde de Duque de Caxias e de São João de Meriti;

- a importância do fortalecimento dos serviços de imagem para o Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a insuficiência de serviços de imagem sob gestão estadual, o que acarreta a morosidade na identificação de doenças;

- a caracterização fática das unidades objeto da presente Deliberação em unidade regional de saúde em razão do atendimento das necessidades de saúde de usuários do SUS;

- a urgência em mitigar a insuficiência da oferta de vagas da rede de imagem do Estado do Rio de Janeiro;

- que a Policlínica Hospital Duque de Caxias (7588577) e o Centro de Imagem Municipal de São Joao de Meriti (9747028), todos da região da Baixada Fluminense, apresentaram aumento da produção ambulatorial de serviços de imagem em razão do atendimento de pacientes de outras municipalidades;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/012141/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o apoio financeiro temporário às Secretarias Municipais de Saúde de Duque de Caxias e de São João de Meriti, que apresentaram aumento de sua produção dos serviços de diagnóstico por imagem, em razão do atendimento de pacientes SUS de outras municipalidades.

Art. 2º - O apoio financeiro será de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para o município de Duque de Caxias, e de R$ 1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para o município de São João de Meriti, a ser transferido em parcela mensal, do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, com vistas ao custeio dos serviços de diagnóstico por imagem.

Art. 3º - Os serviços qualificados para receber o apoio financeiro foram os que apresentaram maior proporção no atendimento de residentes de outros municípios.

Parágrafo único. Considerou-se para determinação dos municípios beneficiários do aporte financeiro os com maiores índices de atendimento a pacientes SUS com outras municipalidades, a saber:

I- Duque de Caxias - 56% de residentes de outros municípios;

II- São Joao de Meriti - 30% de residentes de outros municípios.

Art. 4º - É vedada a utilização do recurso do apoio financeiro para pagamento das despesas relacionadas abaixo:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana;

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;

i)servidores ativos e servidores inativos;

j) gratificação de função de cargos comissionados;

k) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

l) pagamento de recursos humanos

Art. 5º - Para fazer jus ao recebimento do recurso financeiro a respectiva Secretaria Municipal de Saúde deverá enviar ao gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo gestor municipal até 30 (trinta) dias após a data de publicação da Resolução/SES.

§ 1º - O Termo de Compromisso constará da referida resolução.

§ 2º - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 6º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, por meio do acompanhamento da produção.

Art. 7º - A Prestação de Contas das respectivas Secretarias Municipais será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 8º - O recurso financeiro objeto dessa Deliberação se destina à competência de janeiro à dezembro de 2023.

Art. 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 19/06/2023.