CIB-RJ

Pactuar recursos para Estruturação da Atenção Especializada, proposta nº 12014.9540001/23-038, para reforma da sede do CAPS I, CNES nº 2697416, no valor de R$ 800.000,00, implantado e habilitado no município de Mendes.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.320 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

PACTUA A ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA REFORMA DA SEDE DO CAPS I HUGO DE CARVALHO PEDROSO, NO MUNICÍPIO DE MENDES.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a Deliberação CIR CS nº 38, de 19 de maio de 2023;

- a documentação anexada no SEI-080002/002209/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar recursos para Estruturação da Atenção Especializada, proposta nº 12014.9540001/23-038, para reforma da sede do CAPS I, CNES nº 2697416, no valor de R$ 800.000,00, implantado e habilitado no município de Mendes.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE