PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.408 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11715.094000/1200-08 DESTINADA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1.932.132,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL E CENTRO E TRINTA E DOIS REIAS) DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013196/2023;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11715.09400/1200-08 no valor de R$ 1.932.132,00 (um milhão novecentos e trinta e dois mil e cento e trinta e dois reais), destinada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atenção especializada em saúde visando à reestruturação das seguintes unidades da rede de atenção especializada da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro: Hospital Municipal Salgado Filho - AP 3.2 CNES nº 2296306, Hospital Municipal Lourenço Jorge - AP 4.0 CNES nº 2270609, Hospital Municipal Albert Schweitzer - AP 5.1 CNES nº 2298120, Hospital Municipal Rocha Faria - AP 5.2 CNES nº 2295407, Hospital Municipal Jesus - AP 2.2 CNES nº 2269341, Hospital Municipal Piedade - AP 3.2 CNES nº 2269481, Hospital Municipal Barata Ribeiro - AP 1.0 CNES nº : 2270242, Hospital Municipal Francisco da Silva Teles - AP 3.3 CNES nº 2291266, Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto - AP 3.1 CNES nº 2269724, aparelhando-os serviços existentes, ampliando assim o acesso a população aos serviços públicos de qualidade.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE