Pactuar as propostas de números 12396542000123001, 12396542000123008, 12396542000123009, 12396542000123010, 12396542000123011 e 12396542000123012, para fins de aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Atenção Primária à Saúde, do município de Natividade.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.699 DE 13 DE JULHO DE 2023.
PACTUAR AS PROPOSTAS DE NÚMEROS 12396542000123001, 12396542000123008, 12396542000123009, 12396542000123010, 12396542000123011 E 12396542000123012, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Da aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- a Portaria GM/MS 3.134 de 17 de dezembro de 2013;
- a Resolução CIT 22 de 27 de julho de 2017;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar as propostas de números 12396542000123001, 12396542000123008, 12396542000123009, 12396542000123010, 12396542000123011 e 12396542000123012, para fins de aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Atenção Primária à Saúde, do município de Natividade.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.