CIB-RJ

Pactuar as propostas de números 12396542000123001, 12396542000123008, 12396542000123009, 12396542000123010, 12396542000123011 e 12396542000123012, para fins de aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Atenção Primária à Saúde, do município de Natividade.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.699 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

PACTUAR AS PROPOSTAS DE NÚMEROS 12396542000123001, 12396542000123008, 12396542000123009, 12396542000123010, 12396542000123011 E 12396542000123012, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Da aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- a Portaria GM/MS 3.134 de 17 de dezembro de 2013;

- a Resolução CIT 22 de 27 de julho de 2017;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:


Art. 1º- Pactuar as propostas de números 12396542000123001, 12396542000123008, 12396542000123009, 12396542000123010, 12396542000123011 e 12396542000123012, para fins de aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Atenção Primária à Saúde, do município de Natividade.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE