Pactuar as propostas de reforma de Unidades Básicas de Saúde, referentes às propostas n°s 39215.8270001/23-015, 39215.8270001/23-016, 39215.8270001/23-017, 39215.8270001/23-019 e 39215.8270001/23-022, do município de Itaperuna.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.697 DE 13 DE JULHO DE 2023.
PACTUAR PROPOSTAS DE REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE N°s 39215.8270001/23-015, 39215.8270001/23-016.39215.8270001/23-017, 39215.8270001/23-019 E 39215.8270001/23-022 DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº126, de 2022;
- o Capítulo I do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/002146/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar as propostas de reforma de Unidades Básicas de Saúde, referentes às propostas n°s 39215.8270001/23-015, 39215.8270001/23-016, 39215.8270001/23-017, 39215.8270001/23-019 e 39215.8270001/23-022, do município de Itaperuna.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.