CIB-RJ

Pactuar as propostas de reforma de Unidades Básicas de Saúde, referentes às propostas n°s 39215.8270001/23-015, 39215.8270001/23-016, 39215.8270001/23-017, 39215.8270001/23-019 e 39215.8270001/23-022, do município de Itaperuna.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.697 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

PACTUAR PROPOSTAS DE REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE N°s 39215.8270001/23-015, 39215.8270001/23-016.39215.8270001/23-017, 39215.8270001/23-019 E 39215.8270001/23-022 DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº126, de 2022;

- o Capítulo I do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/002146/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar as propostas de reforma de Unidades Básicas de Saúde, referentes às propostas n°s 39215.8270001/23-015, 39215.8270001/23-016, 39215.8270001/23-017, 39215.8270001/23-019 e 39215.8270001/23-022, do município de Itaperuna.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE