PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.617 DE 13 DE JULHO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 302/2023 QUE PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 360005409162/02-300 QUE TEM COMO OBJETO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC, NO VALOR DE R$ 943.813,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, CNES Nº 6298109.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013984/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 360005409162/02-300 que tem como objeto Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC, no valor de R$ 943.813,00 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e treze reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, CNES nº 6298109.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE