CIB-RJ

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio da Média e Alta Complexidade tendo em vista que o município recebeu em 2021 o valor de R$ 46.180,07 (Quarenta e seis mil cento e oitenta reais e sete centavos) e teve média semestral, somada, foi de R$ 75.168,39 (Setenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos).

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.671 DE 13 DE JULHO DE 2023.

PACTUAR A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO MAC PARA CUSTEIO DO MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício 231 (SEI nº 21495980), de 12/08/2021, do município de Laje do Muriaé/RJ, que solicita ao Ministério da Saúde a revisão do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade;

- que a justificativa apresentada através da série histórica e relatórios elaborados pelo município e através dos sistemas oficiais deixam claro e de forma incontestável a importância em se rever o financiamento;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/001213/2021;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio da Média e Alta Complexidade tendo em vista que o município recebeu em 2021 o valor de R$ 46.180,07 (Quarenta e seis mil cento e oitenta reais e sete centavos) e teve média semestral, somada, foi de R$ 75.168,39 (Setenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE