CIB-RJ

Pactuar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação dos procedimentos vasculares de alta complexidade listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pela Central Estadual de Regulação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.770  DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

PACTUAR, EM CARATER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS VASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE LISTADOS NO ANEXO DESTA DELIBERAÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei 8.080 de 19/09/1990 que dispõe, dentre outros, das atribuições da direção estadual do SUS, dentre elas, a complementação, em caráter suplementar, de apoio técnico e financeiro;

- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

- a Portaria 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

- a Deliberação CIB/RJ Nº 1.423 de 15/09/2011, que aprovou a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- a compatibilidade dos procedimentos de radiologia intervencionista da Tabela SUS com o profissional médico cardiologista intervencionista;

- a defasagem de valores atribuídos na Tabela SUS para os procedimentos vasculares de alta complexidade em cardiologia;

- que a maior frequência da incidência de morbidades e óbitos relacionam-se a patologias cardiovasculares, e que esse perfil indica a necessidade de medidas de investimentos para ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos eficazes;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/019735/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º Pactuar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação dos procedimentos vasculares de alta complexidade listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pela Central Estadual de Regulação.

Parágrafo único. O valor do complemento será de R$ 2.800,00 por cirurgia arrolada no anexo I desta Deliberação.

 Art. 2º Os pedidos de pagamento para os prestadores caracterizados no Art. 1º devem ser encaminhados à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SUPAECA) através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo único. Instruirão o pedido de pagamento:

I- ofício solicitando o pagamento com a descrição dos pacientes, procedimentos realizados, código do procedimento e cálculo do valor.

II- nota fiscal;

III- relatório de alta da cirurgia e/ou procedimento realizado com assinaturas do usuário e/ou representante legal e do médico responsável;

IV- comprovante do encaminhamento através da Central Estadual de Regulação;

V- ciência da respectiva Secretaria Municipal de Saúde gestora da unidade.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 



Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 

PRESIDENTE


ANEXO I

REDE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE DA TABELA SUS

 

RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE DA TABELA SUS

CÓDIGO SUS

PROCEDIMENTO

0406020027

ANASTOMOSE LINFOVENOSA

0406020043

ANEURISMECTOMIA DE AORTA AB DOMINAL INFRA-RENAL

0406020051

ANEURISMECTOMIA TORACO-ABDOMINAL

0406020078

IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL

0406020302

PLASTIA ARTERIAL C/ REMENDO (QUALQUER TECNICA)

0406020310

PONTE AXILO-BIFEMURAL

0406020329

PONTE AXILO-FEMURAL

0406020337

PONTE DE RAMOS DOS TRONCOS SUPRA-AORTICOS

0406020345

PONTE FEMORO-FEMURAL CRUZADA

0406020353

PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-FEMURAL

0406020361

PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-ILIACA

0406020370

PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA DE CAROTIDA

0406020388

PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA ILIACO-FEMURAL

0406020396

RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO AORTO- ABDOMINAL C/ PONTE AXILO FEMURAL/AXILO BIFEMURAL

0406020400

RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO NAO AORTICA

0406020418

REVASCULARIZACAO DE ARTERIAS VISCERAIS

0406020426

REVASCULARIZACAO DO MEMBRO SUPERIOR

0406020434

REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA DE OUTRAS ARTERIAS DISTAIS

0406020442

REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA DISTAL

0406020450

REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA PROXIMAL

0406020469

TRANSPLANTE DE SEGMENTO VENOSO VALVULADO

0406020477

TRANSPOSICAO DE VEIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO

0406020485

TRATAMENTO CIRURGICO DE ANEURISMAS DAS ARTERIAS VISCERAIS

0406020558

TRATAMENTO CIRURGICO DE LINFEDEMA

0406020582

TROCA DE AORTA DESCENDENTE (INCLUI ABDOMINAL)

0406020604

VALVULOPLASTIAS DO SISTEMA VENOSO PROFUNDO

0406020612

IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTAVEL