CIB-RJ

Pactuar a proposta INVESTSUS nº 35949.791000/1230-14 referente à Aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde no valor R$ 571.092,00 (quinhentos e setenta e um mil e noventa e dois reais) para o Sanatório Penal, CNES Nº 2270196, localizado no município de Rio de Janeiro/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.862 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.



PACTUAR A PROPOSTA INVESTSUS Nº 35949.791000/1230-14 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS 449/2023, NO VALOR DE R$ 571.092,00 (QUINHENTOS E SETENTA E UM MIL E NOVENTA E DOIS REAIS) PARA O SANATÓRIO PENAL, CNES Nº 2270196, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ. 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,


CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018952/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta INVESTSUS nº 35949.791000/1230-14 referente à Aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde no valor R$ 571.092,00 (quinhentos e setenta e um mil e noventa e dois reais) para o Sanatório Penal, CNES Nº 2270196, localizado no município de Rio de Janeiro/RJ.

                       
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 

PRESIDENTE