CIB-RJ

Pactuar a gestão integrada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 da região Noroeste Fluminense pelo CONSPNOR – Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.887 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.



PACTUAR A GESTÃO INTEGRADA DO SAMU192 DA REGIÃO NOROESTE FLUMINENSE PELO CONSPNOR – CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO DO NOROESTE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria GM/MS n° 331, de 24 de março de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;

- a Deliberação CIR-NO n° 18, de 04 de agosto de 2023, que pactua a gestão integrada do SAMU da região noroeste pelo CONSPNOR – Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/003237/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar a gestão integrada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 da região Noroeste Fluminense pelo CONSPNOR – Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                                           

PRESIDENTE