CIB-RJ

Pactuar a Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, para o componente SAMU192, de acordo com planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2687-grade-de-referencia-com-cardoso/file.html. 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.886  DE 24 DE AGOSTO DE 2023.



PACTUAR A GRADE DE REFERÊNCIAS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 
CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria GM/MS n° 331, de 24 de março de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;

- a Deliberação CIR-NO n° 20, de 04 de agosto de 2023, que pactua a grade de referências do SAMU da região Noroeste;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/003237/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:
 

Art. 1º - Pactuar a Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, para o componente SAMU192, de acordo com planilha anexa ao link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2687-grade-de-referencia-com-cardoso/file.html.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE