CIB-RJ

Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município do Rio de Janeiro, conforme a solicitação que consta no Ofício Nº SMS-OFI-2023/24285 de 10 de JULHO de 2023 da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.891  DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

PACTUA A INCLUSÃO DE NOVAS UNIDADES DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA HEPATITES VIRAIS B E C NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA/FIOCRUZ E NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 25/07/2019, que autorizou a mudança dos medicamentos de Hepatites Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF);
- A Portaria GM/MS 1.537 de 12/06/2020, que oficializou a pactuação da 6ª Reunião Ordinária da CIT para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
- A Nota Técnica nº 319/2020 – CGAHV/DCCI/SVS/MS de 01/10/2020, que trata das normativas referentes ao processo de transferência entre componentes da assistência farmacêutica e a implementação do novo modelo de acesso aos medicamentos das Hepatites Virais B e C através do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV);
- As deliberações colegiadas das Comissões Intergestores Regionais - CIR referentes às Reuniões Ordinárias ocorridas no mês de abril/2021, que pactuaram as unidades dispensadoras segundo região de saúde e o uso do SICLOM – Sistema de Logística de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) como sistema de informação para gestão clínica de casos e de logística desses medicamentos;
- O Ofício Nº SMS-OFI-2023/24285 de 10 de JULHO de 2023 da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, onde solicita a inclusão de 03 (três) novas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) pelo Componente Estratégico (CESAF) e uso do SICLOM-HV para tal finalidade, naquele município;

- O Ofício Nº 132/2023/INST NAC DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS/ de 27 de junho de 2023 da Direção Geral do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), no qual solicita a inclusão da farmácia daquele Instituto como Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) pelo Componente Estratégico (CESAF) e uso do SICLOM-HV para tal finalidade, naquela Unidade;

- O Ofício 183/IST/SUBSC/2023 de 08 de agosto de 2023 da Coordenação Municipal do Programa de IST/AIDS e Hepatites Virais da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo, solicitando a inclusão de nova Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) pelo Componente Estratégico (CESAF) e uso do SICLOM-HV para tal finalidade, naquele município;

- O que dispõe o Art. 1º § 5º da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicado no DOERJ de 19 de maio de 2021;

- Considerando o processo n° SEI-080001/019966/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município do Rio de Janeiro, conforme a solicitação que consta no Ofício Nº SMS-OFI-2023/24285 de 10 de JULHO de 2023 da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.


Parágrafo Único – As novas Unidades Dispensadoras de Medicamentos para Hepatites Virais B e C, no município do Rio de Janeiro, de que trata esta Deliberação serão estabelecidas conforme quadro abaixo:

UDM

ENDEREÇO

AP

Policlínica Newton Alves Cardozo

Rua Dr. Antonio Monteiro, nº 191 – Cacuia – Ilha do Governador – RJ – CEP 21.921-510

3.1

Clínica da Família Barbara Starfield

Rua Volta Grande, Rua Meridiano, S/Nº - Del Castilho – RJ – CEP 21.051-100

3.2

Clínica da Família Marcos Valadão

Av. Pastor Martin Luther King Junior, nº 10.976 – Acari – RJ – CEP 21.530-015

3.3

 

Art. 2º – Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), estabelecida no Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI)/FIOCRUZ, situado na Av. Brasil, 4365 - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, 21040-360, conforme a solicitação que consta no Ofício Nº 132/2023/INST NAC DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS/ de 27 de junho de 2023 da Direção Geral do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).



Art. 3º – Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) na Clínica Municipal Gonçalense do Barro Vermelho, situado na Rua Heitor Levi, nº 34 – Barro Vermelho – São Gonçalo – CEP 24.412-300, conforme solicitação que consta no Ofício 183/IST/SUBSC/2023 de 08 de agosto de 2023 da Coordenação Municipal do Programa de IST/AIDS e Hepatites Virais da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo.

Salvo o disposto nos Art. 1º e § Único e Art. 2º e Art. 3º, mantém-se inalteradas as demais disposições da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicada no DOERJ de 19 de maio de 2021, Deliberação CIB-RJ Nº 6.498 de 12 de agosto de 2021 publicada no DOERJ de 20 de agosto de 2021, Deliberação CIB-RJ Nº 6.626 de 09 de dezembro de 2021 publicada no DOERJ de 16 de dezembro de 2021, Deliberação CIB-RJ Nº 6.925 de 11 de agosto de 2022 publicada no DOERJ de 15 de agosto de 2022 e Deliberação CIB-RJ Nº 7.040 de 10 de novembro de 2022 publicada no DOERJ de 14 de novembro de 2022.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                                           

PRESIDENTE