CIB-RJ

Fica pactuada a inclusão de profissional do Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa (SEINP) da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS-RJ) no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, pactuado na CIB do dia 11/05/2023.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.893 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

PACTUAR A INCLUSÃO DE PROFISSIONAL DO SERVIÇO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA (SEINP) NO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GCE/PRI.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,


CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;

- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;

- o que a composição de um Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI é uma das ações do referido projeto;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.232 de 11 de maio de 2023, que atualiza a composição e dos integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.476 de 13 de julho de 2023, que pactua a inclusão de profissionais da SES no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- Considerando o processo n° SEI-080002/003348/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:


Art. 1º- Fica pactuada a inclusão de profissional do Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa (SEINP) da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS-RJ) no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, pactuado na CIB do dia 11/05/2023.


Art. 2° - O representante incluído é:

I – Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa (SEINP) - Sylvia Amanda da Silva Leandro.


Art. 3º
 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                                           
PRESIDENTE