CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro, de fonte do tesouro estadual, para município de Mesquita que decretou Estado de Calamidade Pública, no âmbito da administração financeira dos serviços municipais de saúde. 
 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.926   DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 381/2023, QUE PACTUA O REPASSE DE RECURSOS DE FONTE DO TESOURO ESTADUAL PARA MUNICÍPIO COM DECRETO DE  ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA          ADMINISTRAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA, NO ANO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o decreto de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira do município de Mesquita: DECRETO Nº 3.448, DE 28 DE JULHO DE 2023;
- que a situação econômica impacta na capacidade do município de realizar satisfatoriamente a prestação de serviços públicos de saúde;
- o dever do poder público de preservação da saúde, mediante a adoção de medidas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
 - Documentação anexada no Processo SEI-430001/002834/2023

 - a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o apoio financeiro, de fonte do tesouro estadual, para município de Mesquita que decretou Estado de Calamidade Pública, no âmbito da administração financeira dos serviços municipais de saúde. 

Art. 2° - O repasse financeiro será feito em até 06 (seis) parcelas mensais de recursos, no valor mensal de R$ 3.868.440,60 (Três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos), totalizando no valor de R$ 23.210.643,60 (Vinte e três milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

Parágrafo único - O valor do repasse previsto no art. 2º foi definido utilizando como referência o limite financeiro de custeio para ações de média e alta complexidade (teto MAC), de fonte federal, programados, e para o custeio de ações em atenção primária (PAB), usando como referência os meses de janeiro a julho de 2023.

Art. 3º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 5º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 6º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade de saúde do município ambulatorial e de atenção primária.

Art. 7º- O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual (Fonte 100), e será repassado em até 06 (seis) parcelas mensais, mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em conta corrente vinculada aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 8° - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º – O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro de 2023.

Art. 10 - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 11 - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.


 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE