CIB-RJ

Pactuar a solicitação de aumento de recurso financeiro, a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São João de Meriti/RJ, no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). 

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.929  DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 375/2023, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE RECURSO FINANCEIRO A SER INCORPORADO AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/020961/2023;

- que o teto financeiro atual de Média e Alta complexidade do município de São João de Meriti é inferior à produção informada ao Ministério da Saúde;

- os termos do OFÍCIO nº 104/2023 que evidencia e justifica a necessidade de ajuste no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para o município de São João de Meriti, dada a ampliação da oferta de serviços especializados;

- o atual déficit de recursos no limite financeiro do município para o custeio das ações de média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar, realizadas no município de São João de Meriti, a partir do comparativo entre despesas orçadas, repasses financeiros, produção SIA-SUS e SIH-SUS;

- o compromisso de ampliação e manutenção da oferta de atendimentos nas áreas de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar a toda população referenciada, de acordo com os objetivos previstos no Plano Municipal de Saúde - P MS, do município de São João de Meriti

 - a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de aumento de recurso financeiro, a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São João de Meriti/RJ, no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE