PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.930 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 376/2023, QUE PACTUA OS CRITÉRIOS E VALORES PARA O PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COFI-RAPS) PARA O TERCEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 121, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;
- a Portaria GM/MS Nº 757, de 21 de junho de 2023, que revoga a Portaria GM/MS Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;
- a Portaria GM/MS Nº 660, de 3 de julho de 2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
- a Portaria GM/MS Nº 681, de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS Nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
- a Lei Estadual Nº 8.154 de 05 de novembro 2018, que estabelece parâmetros de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- a Lei Estadual Nº 9.557, de 12 de janeiro de 2022, que altera a Lei Estadual Nº 8.154, de 05 de novembro de 2018, para incluir os Centros de Convivência e Hospitais Gerais na política de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial;
- o Decreto Estadual Nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde, naquilo o que não contraria a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
- Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, que institui o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
- a Resolução SES N° 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece, para o ano de 2022, o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.138 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Centro-Sul;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.139 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Médio-Paraíba;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.140 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Metropolitana I;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.141 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Serrana;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.142 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Baixada Litorânea;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.143 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Baía da Ilha Grande;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.144 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região metropolitana II;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.145 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Norte;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.146 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Noroeste;
- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão da Rede de Atenção Psicossocial dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/021045/2023;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar para o ano de 2023 a continuidade do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os recursos do COFI-RAPS em 2023 serão destinados aos municípios que tiverem serviços de saúde mental adequados aos critérios técnicos desta Deliberação e tiverem entregado o Termo de Adesão e Compromisso durante o ano de 2022;
Art. 3º - Os recursos do COFI-RAPS, no ano de 2023, se referirão ao terceiro quadrimestre, são destinados ao custeio da Rede de Atenção Psicossocial e correspondem aos serviços incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e os Centros de Convivência, segundo os seguintes critérios:
I - Critério 1 – Serviços já habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e que estejam e funcionamento em acordo com as normas vigentes;
II - Critério 2 – Serviços que aguardam habilitação junto ao Ministério da Saúde, cadastrados no CNES, em funcionamento e sem pendência no projeto técnico apresentado ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) do Ministério da Saúde;
III - Critério 3 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, com quantidade de até sete leitos, o que não atinge o número mínimo de leitos para que o município receba recursos de custeio pelo Ministério da Saúde, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro. A este critério, chamamos de Financiamento para Recursos Hospitalares em Hospitais Gerais (FIRHME-RAPS);
IV - Critério 4 – Serviços Residenciais Terapêuticos pactuados nos Planos Regionais de Atenção Psicossocial, enquanto aguardam habilitação junto ao Ministério da Saúde;
V - Critério 5 – Centros de Convivência, em funcionamento, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Os recursos do COFI-RAPS se destinarão ao custeio dos seguintes serviços da Rede de Atenção Psicossocial:
I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);
II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);
III - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);
IV - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);
V - Centro de Atenção Psicossocial II Álcool e Drogas (CAPSad II);
VI - Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPSad III);
VII - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (SHR);
VIII - Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
IX - Unidades de Acolhimento Adulto (UAA);
X - Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI); e
XI - Centros de Convivência (CECO).
§ 2º - Os valores estão discriminados por tipo de serviço e constam no ANEXO I.
§ 3º - Os valores por município constam no ANEXO II.
Art. 4º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho nº 8106 – APOIO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Natureza de Despesa: 33404101 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º - O valor total do cofinanciamento, a partir da publicação desta Deliberação, é de R$ 17.319.294,40 (Dezessete milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
§ 2º - As fontes de recurso do Tesouro Estadual são a 100 e a 122.
§ 3º - Os recursos do terceiro quadrimestre do ano de 2023 COFI-RAPS serão transferidos aos municípios elegíveis em quatro parcelas mensais a partir do mês de setembro deste ano.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO I
| Tipo de Serviço |
Critério 1 |
Critérios 2, 3, 4 e 5 |
| CAPS I |
R$ 7.195,60 |
R$ 35.978,00 |
| CAPS II |
R$ 8.411,20 |
R$ 42.056,00 |
| CAPS III |
R$ 21.388,60 |
R$ 106.943,00 |
| CAPSad II |
R$ 10.112,80 |
R$ 50.564,00 |
| CAPSad III |
R$ 26.693,20 |
R$ 133.466,00 |
| CAPS infantojuvenil |
R$ 8.168,00 |
R$ 40.840,00 |
| Serviço Residencial Terapêutico (SRT) |
R$ 4.000,00 |
R$ 20.000,00 |
| Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito) |
R$ 1.458,60 |
R$ 7.293,00 |
| Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) |
R$ 5.000,00 |
R$ 25.000,00 |
| Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) |
R$ 6.000,00 |
R$ 30.000,00 |
| Centro de Convivência (CECO) |
Não se aplica |
R$ 20.000,00 |
| Informações importantes sobre a formação dos valores: 1. Os valores referentes ao Critério 1 correspondem a 20% dos valores dos Critérios 2, 3 e 4; 2. Os valores para os CAPS nos Critérios 2 e 4 foram atualizados de acordo com a Portaria GM/MS Nº 660 de 3 de julho de 2023; 3. O valor estimado para as SRTs nos Critérios 2 e 4 é uma média aproximada das referências utilizadas pela Portaria GM/MS Nº 681, de 3 de julho 2023; 4. Os valores para UAA e UAI nos Critérios 2 e 4 correspondem ao custeio do Ministério da Saúde para estes serviços, tomando como base a Portaria GM/MS Nº121, de 25 de janeiro de 2012; 5. Os valores para os Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais, sejam os FIRHME-RAPS do Critério 3 ou os habilitáveis dos Critérios 2 e 4 foram mantidos no patamar de 2022, para manter um valor equitativo entre os Leitos e pelo fato dos Leitos FIRHME-RAPS serem mantidos sem custeio federal; 6. Os Centros de Convivência mantiveram os valores de 2022, por não terem custeio federal. |
||
cofinanciamento da Rede de Atenção Psicossocial descritos nesta Deliberação
ANEXO II
Valores por município do terceiro quadrimestre e mensal, com referência à situação de habilitação dos serviços em relação aos critérios do COFI-RAPS.
| Municípios |
Valor Integral do Terceiro Quadrimestre/2023 |
Parcela Mensal |
| Areal |
R$ 80.000,00 |
R$ 20.000,00 |
| Angra dos Reis |
R$ 120.176,80 |
R$ 30.044,20 |
| Aperibé |
R$ 138.344,00 |
R$ 34.586,00 |
| Araruama |
R$ 145.644,80 |
R$ 36.411,20 |
| Armação de Búzios |
R$ 42.246,40 |
R$ 10.561,60 |
| Arraial do Cabo |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| Barra do Piraí |
R$ 82.316,80 |
R$ 20.579,20 |
| Barra Mansa |
R$ 348.100,80 |
R$ 87.025,20 |
| Belford Roxo |
R$ 178.316,80 |
R$ 44.579,20 |
| Bom Jardim |
R$ 28.782,40 |
R$ 7.195,60 |
| Bom Jesus do Itabapoana |
R$ 60.782,40 |
R$ 15.195,60 |
| Cabo Frio |
R$ 253.456,00 |
R$ 63.364,00 |
| Cachoeiras de Macacu |
R$ 145.470,40 |
R$ 36.367,60 |
| Cambuci |
R$ 58.344,00 |
R$ 14.586,00 |
| Campos dos Goytacazes |
R$ 562.768,00 |
R$ 140.692,00 |
| Cantagalo |
R$ 55.710,40 |
R$ 13.927,60 |
| Carapebus |
R$ 28.782,40 |
R$ 7.195,60 |
| Carmo |
R$ 140.572,80 |
R$ 35.143,20 |
| Casimiro de Abreu |
R$ 28.782,40 |
R$ 7.195,60 |
| Comendador Levy Gasparian |
R$ 28.782,40 |
R$ 7.195,60 |
| Conceição de Macabu |
R$ 145.470,40 |
R$ 36.367,60 |
| Duas Barras |
R$ 58.344,00 |
R$ 14.586,00 |
| Cordeiro |
R$ 116.298,40 |
R$ 29.074,60 |
| Duque de Caxias |
R$ 333.196,80 |
R$ 83.299,20 |
| Engº Paulo de Frontin |
R$ 164.298,40 |
R$ 41.074,60 |
| Guapimirim |
R$ 55.710,40 |
R$ 13.927,60 |
| Iguaba Grande |
R$ 44.782,40 |
R$ 11.195,60 |
| Itaboraí |
R$ 168.172,80 |
R$ 42.043,20 |
| Itaguaí |
R$ 210.284,00 |
R$ 52.571,00 |
| Italva |
R$ 44.782,40 |
R$ 11.195,60 |
| Itaocara |
R$ 42.246,40 |
R$ 10.561,60 |
| Itaperuna |
R$ 154.768,00 |
R$ 38.692,00 |
| Itatiaia |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| Japeri |
R$ 49.644,80 |
R$ 12.411,20 |
| Laje do Muriaé |
R$ 58.344,00 |
R$ 14.586,00 |
| Macaé |
R$ 346.768,00 |
R$ 86.692,00 |
| Macuco |
R$ 28.782,40 |
R$ 7.195,60 |
| Magé |
R$ 179.160,00 |
R$ 44.790,00 |
| Mangaratiba |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| Maricá |
R$ 218.768,00 |
R$ 54.692,00 |
| Mendes |
R$ 58.246,40 |
R$ 14.561,60 |
| Mesquita |
R$ 450.225,60 |
R$ 112.556,40 |
| Miguel Pereira |
R$ 71.710,40 |
R$ 17.927,60 |
| Miracema |
R$ 167.126,40 |
R$ 41.781,60 |
| Natividade |
R$ 138.246,40 |
R$ 34.561,60 |
| Nilópolis |
R$ 186.096,00 |
R$ 46.524,00 |
| Niterói |
R$ 612.412,80 |
R$ 153.103,20 |
| Nova Friburgo |
R$ 33.644,80 |
R$ 8.411,20 |
| Nova Iguaçu |
R$ 121.123,20 |
R$ 30.280,80 |
| Paracambi |
R$ 427.552,00 |
R$ 106.888,00 |
| Paraíba do Sul |
R$ 209.821,60 |
R$ 52.455,40 |
| Paraty |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| Paty do Alferes |
R$ 44.782,40 |
R$ 11.195,60 |
| Petrópolis |
R$ 254.734,40 |
R$ 63.683,60 |
| Pinheiral |
R$ 42.246,40 |
R$ 10.561,60 |
| Piraí |
R$ 42.246,40 |
R$ 10.561,60 |
| Porciúncula |
R$ 28.782,40 |
R$ 7.195,60 |
| Porto Real |
R$ 58.246,40 |
R$ 14.561,60 |
| Quatis |
R$ 122.246,40 |
R$ 30.561,60 |
| Queimados |
R$ 130.316,80 |
R$ 32.579,20 |
| Quissamã |
R$ 55.710,40 |
R$ 13.927,60 |
| Resende |
R$ 190.088,00 |
R$ 47.522,00 |
| Rio Bonito |
R$ 165.840,80 |
R$ 41.460,20 |
| Rio Claro |
R$ 42.246,40 |
R$ 10.561,60 |
| Rio das Flores |
R$ 29.172,00 |
R$ 7.293,00 |
| Rio das Ostras |
R$ 107.988,80 |
R$ 26.997,20 |
| Rio de Janeiro |
R$ 3.880.384,80 |
R$ 970.096,20 |
| Santa Mª Madalena |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| Santo Antônio de Pádua |
R$ 161.470,40 |
R$ 40.367,60 |
| São Fidélis |
R$ 174.642,40 |
R$ 43.660,60 |
| São Francisco do Itabapoana |
R$ 145.470,40 |
R$ 36.367,60 |
| São Gonçalo |
R$ 1.517.977,60 |
R$ 379.494,40 |
| São João da Barra |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| São João de Meriti |
R$ 154.768,00 |
R$ 38.692,00 |
| São José do Vale do Rio Preto |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| São Pedro D'Aldeia |
R$ 106.628,80 |
R$ 26.657,20 |
| São Sebastião do Alto |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| Sapucaia |
R$ 108.782,40 |
R$ 27.195,60 |
| Saquarema |
R$ 188.782,40 |
R$ 47.195,60 |
| Seropédica |
R$ 82.316,80 |
R$ 20.579,20 |
| Silva Jardim |
R$ 60.782,40 |
R$ 15.195,60 |
| Sumidouro |
R$ 87.126,40 |
R$ 21.781,60 |
| Tanguá |
R$ 44.782,40 |
R$ 11.195,60 |
| Teresópolis |
R$ 146.316,80 |
R$ 36.579,20 |
| Trajano de Moraes |
R$ 58.344,00 |
R$ 14.586,00 |
| Três Rios |
R$ 380.417,60 |
R$ 95.104,40 |
| Valença |
R$ 197.024,00 |
R$ 49.256,00 |
| Vassouras |
R$ 116.492,80 |
R$ 29.123,20 |
| Volta Redonda |
R$ 271.717,60 |
R$ 67.929,40 |
| TOTAL |
R$ 17.319.294,40 |
R$ 4.329.823,60 |