CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro ao Hospital Maternidade Municipal de Queimados, CNES 0182974, localizado no município de Queimados, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento ginecológico, obstétrico e pediátrico.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.978  DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a Portaria de Consolidação do SUS n° 03, de 28 de setembro de 2017, em seu anexo II, que consolida as normas da Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- que o Hospital Maternidade Municipal de Queimados faz parte do Plano Regional da Rede Cegonha da Região Metropolitana I;

- que o Hospital Maternidade Municipal de Queimados é a referência para atendimento obstétrico e pediátrico do próprio município além de atender outros municípios da Região Metropolitana I;

- a importância de organizar a rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil visando, além da assistência ao parto de risco habitual, a redução da mortalidade materna e infantil;

- o Ofício n° 369/GS/SEMUS/2023 no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Queimados solicita aporte financeiro;

- a Deliberação CIR Metropolitana I n° 31 de 25 de maio de 2023;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080002/002423/2023;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;

 
DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro ao Hospital Maternidade Municipal de Queimados, CNES 0182974, localizado no município de Queimados, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento ginecológico, obstétrico e pediátrico.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será feito em parcelas, cujo valor mensal é R$ 1.612.278,57 (Hum milhão, seiscentos e doze mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 9.673.671,42 (Nove milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 10 - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11 – O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro de 2023.

Art. 12 – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 13 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE