PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.110 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
PACTUAR A REGULAÇÃO 100% NO SISTEMA ESTADUAL DE REGULAÇÃO-SER – NEUROLOGIA/ DOENÇA NEUROMUSCULAR. OFERTAS DE DOEÇAS RARA NO HUPE E AS OFERTAS DE RESSONÂNCIA, TOMOGRAFIA E MAMOGRAFIA (EXCETO COTA DO RIO DE JANEIRO).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011m que regulamenta a LEI n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Resolução SES-RJ n° 2.102/2003, que definiu a missão da Rede de Centrais de Regulação como estratégia do Estado de "agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de alta e média complexidade em saúde, de forma organizada colocando-se o serviço do direito à saúde”;
- a Portaria GM/MS n° 1.792, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354 a 368. Que pleitear o recurso financeiro de incentivo de custeio da Central de Regulação;
- o Complexo Estadual de Regulação tem como objetivo o apoio e incentivo aos municípios no que tange a regulação de acesso;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023951/2023;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a regulação para pacientes portadores de distrofia muscular com fluxo único pelo sistema Estadual de Regulação-SER através do recurso de Neurologia - doença Neuromuscular, a partir de Janeiro de 2024, na REUNI para os 92 municípios com todos os prestadores (HUPE, HFSE e Deolindo Couto).
Art. 2° - Pactuar que 100% das ofertas de doenças Raras do Hospital Universitário Pedro Ernesto sejam disponibilizadas exclusivamente no SER a partir de Janeiro de 2024.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE