PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.111 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA Nº 11715.094000/1230-34 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº. 39690 datado em 07 de novembro de 2023;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025844/2023;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Proposta nº 11715.094000/1230-34, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 699.847,00 (seiscentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e sete reais) para reorganização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, destinado a Maternidade Fernando Magalhães, CNES nº 2270714, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ, acarretando a melhoria na oferta de serviços ora existentes e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE