CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Nova Iguaçu, para educação permanente.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.114 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PARA EDUCAÇÃO PERMANETE E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO DE 2023.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:


- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de outubro de 2017, Anexo XL, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- a Portaria GM/MS n° 2.905, de 13 de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS);

- a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui o Núcleo de Educação Permanente da Baixada Fluminense, CNES 7380232;

- o OFICIO N° 969/2023 – GAB/SEMUS de 7 de novembro de 2023, que solicita apoio financeiro;

- que o CISBAF possui 11 (onze) municípios consorciados: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti e Seropédica;

- que as ações de educação permanente são uma importante estratégia do SUS e visa contribuir para a organização dos serviços de saúde, com a qualificação e a transformação das práticas em saúde, por meio da formação e do desenvolvimento dos profissionais e trabalhadores da saúde, buscando articular a integração entre ensino e serviço, com vistas ao fortalecimento dos princípios fundamentais do SUS;

- a importância do fortalecimento dos profissionais de saúde para o atendimento e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/026071/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Nova Iguaçu, para educação permanente.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem como objetivo apoiar as ações de educação permanente, visando capacitar e atualizar os profissionais de saúde, que realizam os atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - As ações de educação permanente serão executadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense – NEP/CISBAF.

Art. 4° - O repasse financeiro será no total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 5º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 6º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 7º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 8º - O apoio financeiro se refere a recurso de investimento.

Art. 9º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2023.

Art. 12º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.


Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE