CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro às unidades de atenção primária do município de Mesquita, com o objetivo de promover a manutenção da oferta de atendimentos da atenção primária.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.113 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA ÀS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, E FIXA SUAS DIRETRIZES – ANO 2023.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:


- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

-a Portaria de Consolidação n° 1 GM/MS, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;

- o Decreto n° 3448 de 28 de julho de 2023, que decreta calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira do município de Mesquita;

- o Estudo nº 01/2023, publicado do Diário Oficial da Prefeitura de Mesquita em 28 de julho de 2023;

- o Ofício 742/2023 GAB/SEMUS de 14 de setembro de 2023, que solicita o apoio financeiro para manutenção e aumento da capacidade de oferta de serviços e consequente resolutividade em todas as suas unidades básicas;

- a Deliberação CIR Metropolitana I n°58 de 26 de setembro de 2023;

- que a Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades;

- que a Atenção Primária (APS) é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade;

- a importância de qualificar as unidades de saúde para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas, com consequente melhoria do desempenho das unidades;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/003990/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro às unidades de atenção primária do município de Mesquita, com o objetivo de promover a manutenção da oferta de atendimentos da atenção primária.


Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção a saúde, qualificando as unidades para melhorar o atendimento aos usuários do SUS.

 
Art. 3° - O repasse financeiro será de R$ 12.780.000,00 (doze milhões, setecentos e oitenta mil reais) mensais.

 
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

 
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

 
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 
Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio.

 
Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.


Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.


Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
 

Art. 11º – O referido apoio financeiro se refere ao período de agosto a dezembro de 2023.


Art. 12º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.


Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE